Caminhoneiro dirige 7 horas seguidas com 30 toneladas de milho para chegar ao porto e descobre que o CTB veta mais de 5h30 sem pausa e a multa média de R$ 130,16 vem com retenção do caminhão
Mesmo com a janela de descarga apertada, o Código de Trânsito exige pausa de 30 minutos a cada 6 horas e manda reter o veículo até o descanso ser cumprido.
Em uma situação fictícia, um caminhoneiro sai do interior com 30 toneladas de milho na carreta e precisa chegar ao terminal antes de o porto fechar a janela de descarga. Para não perder o horário, ele dirige 7 horas seguidas.
O tempo de direção do caminhoneiro tem limite no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 67-C proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas e exige 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas ao volante.
Quem descumpre comete a infração do art. 230, inciso XXIII, classificada como média. Pelo art. 258 do CTB, a multa é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH pelo art. 259, e o caminhão fica retido até o motorista cumprir o descanso.

Quanto tempo o caminhoneiro pode dirigir sem parar?
O limite é de 5h30 contínuas, segundo o art. 67-C do CTB, com redação dada pela Lei 13.103, de 2015. O texto atualizado pode ser lido na compilação do Código de Trânsito disponível no Senado.
No transporte de cargas, o § 1º do mesmo artigo manda observar 30 minutos de pausa a cada 6 horas de condução. A lei permite dividir essa pausa e o tempo de direção, desde que nenhum trecho passe de 5 horas e meia seguidas.
Conta como tempo de direção só o período em que o motorista está de fato ao volante, entre a origem e o destino, de acordo com o § 4º.
Qual é a multa por não respeitar o descanso?
A infração média do art. 230, XXIII, rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos, conforme os arts. 258 e 259 do CTB. A medida administrativa é a retenção do veículo pelo tempo de descanso que faltou.
Há agravante para quem repete a conduta. O § 1º do art. 230 diz que, se o condutor cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, ela passa automaticamente a ser grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Como a fiscalização confere as horas ao volante?
O art. 67-E do CTB coloca no próprio motorista a responsabilidade de controlar e registrar o tempo de condução. O registro pode ser feito pelo tacógrafo, por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou meio eletrônico instalado no veículo, conforme norma do Contran.
Quando o tempo de direção pode passar do limite?
O § 2º do art. 67-C admite elevar o tempo de direção em situação excepcional, justificada e registrada, apenas pelo necessário para chegar a um local seguro. Pressa para descarregar no porto não se encaixa nessa exceção.
Desde a Lei 14.440, de 2022, o motorista também fica livre da penalidade quando não há ponto de parada na rota ou as vagas estão lotadas, nos casos definidos pelo Contran.
O descanso diário também é obrigatório?
Sim. O § 3º do art. 67-C exige 11 horas de descanso a cada 24 horas, e o § 6º proíbe começar nova viagem sem cumprir esse intervalo. Em 2023, o STF derrubou na ADI 5.322 o trecho que permitia fracionar esse período.
Para o empregado, a Lei 13.103/2015, no texto atualizado da Câmara, fixa jornada de 8 horas com até 2 horas extras, ou 4 por acordo coletivo.
Quem roda com peso no limite também precisa olhar a balança, como no caso do caminhoneiro que carregou 4 toneladas de soja acima do limite. E seguir viagem com a carga solta tem outro risco, explicado na reportagem sobre o motorista que percebeu a carga se soltando no trajeto.
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