Caminhoneiro carrega a carreta com 4 toneladas de soja acima do limite na fazenda e descobre na balança que a multa cresce a cada 200 quilos e o caminhão fica retido
Pela Resolução Contran 882, a balança tolera 5% no peso total; acima disso, a conta parte de R$ 130,16 e a carga extra precisa ser transbordada
Pense numa situação comum na colheita. Rogério, caminhoneiro, encosta a carreta no armazém de uma fazenda sem balança, carrega a soja no olho e sai com 49 toneladas num conjunto cujo limite é de 45. Na primeira balança da rodovia, ele descobre que o excesso de peso gera multa que cresce a cada 200 quilos e que o caminhão fica retido até a carga extra sair dali.
A regra está no Código de Trânsito Brasileiro, art. 231, inciso V: transitar com excesso de peso é infração média, de R$ 130,16, acrescida de um valor fixo a cada 200 quilos ou fração de excesso. Além da multa, a medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo da carga.
Quanto vale a tolerância de 5% na balança?
A Resolução Contran 882/2021 admite, na pesagem por equipamento, tolerância de 5% sobre o peso bruto total (PBT ou PBTC) e de 12,5% sobre o peso por eixo. Veículos com limite regulamentar de até 50 toneladas são fiscalizados só pelo peso total, a não ser que esse total já esteja estourado.

A mesma resolução proíbe usar a tolerância como margem de carregamento. Ela existe para absorver diferenças de medição, e não para o produtor ou o motorista encherem a carreta além do permitido.
No exemplo de Rogério, o limite de 45 toneladas vale para o caminhão-trator com semirreboque de menos de 16 metros, segundo a tabela da Resolução 882 reproduzida no manual de fiscalização de peso da ANTT. Com 5% de tolerância, a balança aceita até 47,25 toneladas. Pelo art. 53 da resolução, a multa incide só sobre o que passa disso, ou seja, 1.750 quilos.
Quanto custa a multa por excesso de peso?
O valor por fração de 200 quilos muda conforme o tamanho do excesso. A tabela abaixo segue o CTB e o manual da ANTT, edição de 2024.
| Excesso | Acréscimo a cada 200 kg |
|---|---|
| Até 600 kg | R$ 5,32 |
| 601 a 800 kg | R$ 10,64 |
| 801 a 1.000 kg | R$ 21,28 |
| 1.001 a 3.000 kg | R$ 31,92 |
| 3.001 a 5.000 kg | R$ 42,56 |
| Acima de 5.000 kg | R$ 53,20 |
Para Rogério, os 1.750 quilos são arredondados para 1.800, o que dá nove frações de R$ 31,92, ou R$ 287,28. Somados aos R$ 130,16 da infração média, a conta chega a R$ 417,44, pelo método descrito no manual da ANTT.
Se houver também excesso nos eixos, o manual da ANTT manda calcular essa parte à parte e somar ao valor do peso total.
O caminhão pode seguir viagem depois de multado?
Não. Segundo o manual da ANTT, todo excesso além da tolerância precisa ser remanejado ou transbordado para a viagem continuar, e a multa não substitui essa medida. Pagar a autuação não libera o veículo carregado.
O manual também veda que o motorista fique no posto de pesagem esperando a contratação de outro caminhão para o transbordo. Uma saída prevista é uma nova operação de transporte a partir do posto, com outra combinação de veículos e nova documentação fiscal.
Na fiscalização pela nota fiscal ou pelo manifesto, que pode ser feita em qualquer lugar, não há tolerância nenhuma sobre o peso declarado, como determina o art. 49 da Resolução 882.
Quem paga a multa, o motorista ou o dono da carga?
Depende de quem embarcou e do que está na nota. Pelo art. 257 do CTB, explicado no manual da ANTT, o embarcador responde quando é o único remetente e declarou na nota peso menor que o aferido na balança.
Se a carga vem de mais de um remetente, ou se o excesso está nos eixos, a infração cabe ao transportador. Quando a própria nota já declara peso acima do limite legal, embarcador e transportador respondem juntos, de forma solidária. Na prática, o produtor que emite a nota de uma carga cheia demais pode ver a multa cair no nome dele.
Como evitar o problema antes de sair da fazenda?
O caminho mais seguro é pesar antes de pegar a estrada, em balança de cooperativa, cerealista ou armazém, e emitir a nota com o peso real. Conhecer o limite do conjunto, que muda conforme o número de eixos e o comprimento, evita contar com a tolerância como se fosse espaço livre.
Distribuir bem a carga também pesa, porque um eixo sobrecarregado gera autuação própria. Quem roda com caminhão de outra pessoa deve ainda conferir a categoria de CNH exigida para o veículo.
A amarração da carga é outro ponto que a fiscalização olha de perto, como mostra o caso do caminhoneiro que percebeu a carga se soltando no trajeto.
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