Caminhoneiro coloca garrafa térmica entre as pernas para tomar café na estrada, recebe multa e diz que objeto não atrapalhava a direção
Fiscalização em rodovia termina em autuação média e abre discussão sobre a posição de objetos dentro da cabine durante a condução.
Roberto dirigia havia quase quatro horas quando colocou uma garrafa térmica entre as pernas para servir café sem parar a carreta. Em uma fiscalização, recebeu multa média; disse que o recipiente estava fechado, não tocava os pedais e fora usado por minutos, mas o agente manteve a autuação.
Por que uma garrafa térmica pode gerar infração?
A fiscalização não depende apenas de o objeto tocar os pedais. A posição entre as pernas pode limitar movimentos, cair no assoalho, deslocar-se durante uma frenagem ou exigir que o motorista retire atenção e mãos da condução.
Em veículos pesados, uma pequena distração ganha importância pela massa, distância de frenagem e espaço necessário para manobras. A segurança rodoviária considera também riscos que ainda não produziram acidente.

O que determina o artigo 252, inciso II?
O artigo 252, inciso II, do CTB proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. A garrafa pode ser enquadrada como volume nessa posição.
A norma não estabelece tamanho mínimo, peso específico ou tempo necessário para caracterizar a conduta. O ponto discutido seria confirmar se Roberto realmente dirigia com o recipiente entre as pernas quando foi observado.
A garrafa fechada e longe dos pedais muda a multa?
Essas circunstâncias podem aparecer na defesa para contextualizar o episódio, porém o enquadramento não exige contato comprovado com os pedais. O inciso descreve principalmente o transporte do volume em posição proibida durante a condução.
Se a garrafa estava apenas guardada perto do banco, sem permanecer entre as pernas, haveria diferença factual relevante. Por isso, descrição do agente, abordagem, localização do objeto e versão do motorista precisam ser comparadas.
Quatro perguntas ajudam a separar os fatos discutidos:
Qual é a penalidade prevista para essa conduta?
A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor. Ela não prevê, por si só, suspensão imediata da habilitação ou retenção do caminhão.
Se Roberto não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores, o artigo 267 prevê advertência por escrito para infrações leves ou médias. Nessa hipótese, não há cobrança nem lançamento de pontos.
O que pode ser questionado na defesa da autuação?
A defesa pode apontar erro de placa, local, horário, enquadramento ou descrição incompatível com o fato. Também pode apresentar documentos, imagens ou outros elementos que demonstrem que a situação ocorreu de maneira diferente.
A palavra do motorista, isoladamente, não cancela o auto, e a fotografia não é obrigatória em toda infração constatada pelo agente. A autoridade deve analisar a consistência do registro e os argumentos apresentados.
O processo reúne três grupos de informações:
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Como tomar café sem criar esse risco na estrada?
O Código de Trânsito Brasileiro fundamenta o enquadramento, independentemente de a viagem ser profissional. A opção segura é manter recipientes fechados em suporte firme e fora da área de movimento do condutor.
Para servir ou beber café, o motorista deve parar em local permitido e seguro. Além de afastar a possibilidade dessa infração, a pausa reduz distrações e interrompe longos períodos contínuos ao volante.
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