Aos 96 anos, um antigo executivo que abandonou a faculdade para trabalhar supera os 2 exames que faltavam e se forma em Economia 70 anos depois
O retorno aos estudos mostrou que ainda havia tempo para concluir o sonho
Foram 70 anos entre a última prova e o diploma. Aos 96, um antigo executivo que abandonou a faculdade para trabalhar voltou à universidade, encarou os dois exames pendentes e se formou em Economia. No Brasil, uma volta dessas esbarra em regras que pouca gente conhece antes de precisar delas, como seu Wilson descobriu ao procurar o diploma parado desde 1985. O personagem brasileiro é fictício.
Como alguém volta a estudar sete décadas depois de parar?
Ele trabalhava durante o dia e assistia às aulas à noite. Quando faltavam só dois exames, o emprego apertou e a graduação ficou para depois. Vieram décadas de carreira, cargos de chefia, aposentadoria. O caderno de anotações continuou guardado.
Aos 96 anos, esse mesmo homem voltou à sala, prestou as duas provas que faltavam e recebeu o diploma. Por aqui, um retorno assim também é possível, e passa por um filtro previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

O que acontece com quem para a faculdade faltando pouco no Brasil?
A diferença aparece na hora de bater na porta da secretaria. Seu Wilson, personagem fictício de uma cena que se repete em todo estado, parou o curso em 1985 com duas disciplinas pendentes. Filho recém-nascido, turno dobrado na fábrica. Ele nunca trancou a matrícula: só deixou de aparecer.
Quarenta anos depois, foi pedir o diploma. Ouviu que o vínculo com a universidade tinha se encerrado por abandono, que o currículo do curso mudou duas vezes desde então e que as duas provas pendentes já não existem naquele formato.
Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre quem abandonou a faculdade?
O que aconteceu com seu Wilson tem nome técnico: perda de vínculo, o fim do laço formal entre aluno e instituição. A legislação federal não fixa um prazo único para isso acontecer. Cada universidade define a regra no próprio regimento interno.
Essa liberdade vem da autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal. A instituição organiza cursos, currículos e prazos. Encerrado o vínculo, o retorno volta a depender de processo seletivo, como manda a lei federal do ensino superior.
Quais são as etapas para retomar o curso e aproveitar o que já foi cursado?
Passar de novo por um processo seletivo ainda deixa espaço para reaproveitar o que foi estudado antes. A lei permite o aproveitamento de estudos, que é a análise das disciplinas antigas para dispensar o aluno de repeti-las, feita pelo colegiado do curso com base nas ementas.
Para quem concluiu a graduação fora do país, o caminho é outro: a revalidação do diploma por universidade pública brasileira, num processo coordenado pelo Ministério da Educação.
As etapas de quem retoma a graduação no Brasil são estas:
Existe idade limite para buscar um diploma no Brasil?
Nenhuma dessas etapas muda por causa da idade do candidato. A educação é tratada como direito de todos, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) determina que o poder público crie oportunidades de acesso do idoso ao ensino.
As exigências de reingresso e de análise de ementas têm uma razão prática. O diploma atesta que a pessoa cumpriu a carga horária e o conteúdo que a profissão exige hoje. Currículo muda porque a prática mudou, e quem contrata aquele profissional conta com isso.
O que muda quando comparamos a volta de seu Wilson com o caminho que a lei pede?
A distância entre seu Wilson e o canudo nunca esteve na capacidade dele de passar naquelas duas provas, mas no processo que ninguém explicou quando ele deixou de aparecer nas aulas.
A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que seu Wilson fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Saída do curso Momento em que parou de assistir às aulas | Deixou de frequentar sem comunicar a secretaria | trancamento formal de matrícula |
| Vínculo com a instituição Anos seguintes à interrupção | Presumiu que a matrícula continuava valendo | prazo fixado no regimento interno |
| Volta à universidade Quatro décadas depois | Pediu o diploma direto no balcão | novo processo seletivo ou reingresso |
| Matérias já cursadas Disciplinas aprovadas antes da parada | Contava com o aproveitamento automático das notas | análise de ementas pelo colegiado |
| Conclusão do curso Reta final até o diploma | Esperava prestar apenas as duas provas pendentes | adaptação curricular e colação de grau |
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O que se aprende com a história de seu Wilson?
Seu Wilson não perdeu os anos em que estudou à noite depois do expediente. Perdeu o registro formal de que estudou. A vontade de terminar vale aos 30, aos 60 ou aos 96, e o percurso costuma ser mais curto do que parece quando as ementas antigas aparecem bem organizadas.
Quem realmente quer terminar a faculdade anos depois precisa seguir esse roteiro: pedir o histórico escolar completo na secretaria acadêmica, confirmar a situação do vínculo, checar no edital se cabe reingresso ou vestibular e protocolar o aproveitamento de estudos com o coordenador do curso. Depois disso, sobram as provas.
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