Motoristas que deixam animais sozinhos no carro precisam conhecer o art. 32 da Lei de maus-tratos animais
Pet sozinho no carro pode sofrer calor, estresse e falta de ventilação, além de expor o tutor a denúncias e responsabilidade legal
Deixar animais sozinhos no carro é uma atitude perigosa que pode trazer consequências para o tutor, mesmo quando a parada parece rápida. Embora o CTB trate principalmente do transporte de animais durante a condução, o abandono temporário dentro do veículo pode envolver segurança, responsabilidade, bem-estar animal e até caracterização de maus-tratos.
Existe artigo do CTB para animal sozinho dentro do carro?
O CTB não possui um artigo específico que diga, de forma direta, que deixar animal sozinho dentro do carro é infração de trânsito. Porém, o artigo 32 da Lei 9.605/1998 de proteção aos animais diz que pets trancados em ambiente que os exponha a risco de vida equivalem a crime de maus-tratos aos animais.
Esse artigo vale para o momento em que o veículo está sendo conduzido. Ou seja, se o animal estiver solto, no colo, entre as pernas ou atrapalhando a direção, o motorista pode ser autuado por infração média.
Qual é a multa por transportar animal de forma irregular?
Transportar animal de maneira que atrapalhe a condução pode gerar multa média, além de pontos na CNH. O objetivo da regra é impedir que o pet tire a atenção do motorista, bloqueie movimentos ou comprometa o controle do veículo.
Na prática, o motorista deve evitar situações como:
- Dirigir com cachorro ou gato no colo.
- Permitir que o animal fique entre os braços ou pernas.
- Transportar o pet solto no banco dianteiro.
- Deixar o animal circular livremente dentro do carro.
- Levar o pet de forma que prejudique a visão ou os comandos do veículo.

Se o carro estiver ligado com ar-condicionado, ainda pode dar problema?
Sim, ainda pode haver responsabilidade. Deixar o carro ligado com ar-condicionado não elimina todos os riscos, porque o veículo pode desligar, falhar, superaquecer, ser furtado, travar portas ou deixar o animal em situação de estresse e vulnerabilidade.
A avaliação não depende apenas de o carro estar ligado ou desligado. O ponto principal é saber se o animal ficou exposto a risco, sofrimento, calor, falta de ventilação, medo, sede ou impossibilidade de sair de uma situação perigosa.
Quando o caso pode ser tratado como maus-tratos?
Maus-tratos podem ser caracterizados quando o animal é deixado em condição que comprometa sua saúde, integridade ou bem-estar. Um carro fechado pode esquentar rapidamente, mesmo em dias aparentemente amenos, criando risco de hipertermia, desidratação e morte.
Alguns sinais tornam a situação mais grave:
Ofegante, prostrado ou em pânico
Animal ofegante, prostrado ou em pânico dentro do veículo pode indicar sofrimento intenso, estresse térmico ou risco imediato à saúde.
Ambiente sem circulação de ar
Vidros fechados e ausência de ventilação adequada tornam o interior do carro perigoso, especialmente quando a temperatura começa a subir rapidamente.
Risco de superaquecimento
A exposição ao sol ou a temperaturas elevadas pode transformar o veículo em um ambiente sufocante, aumentando o risco de desidratação e colapso.
Retorno atrasado ao carro
A demora do tutor em retornar ao veículo agrava a situação, pois cada minuto pode aumentar o desconforto e o risco para o animal preso.
Condições mínimas ausentes
A falta de água, sombra ou condições básicas de segurança indica negligência e pode colocar o animal em situação de perigo real.
Qual é a diferença entre infração de trânsito e crime ambiental?
Infração de trânsito envolve condutas previstas no CTB, como transportar animal de forma que atrapalhe a direção. Nesse caso, a responsabilidade está ligada à segurança viária, ao controle do veículo e ao risco de acidente.
Crime ambiental, por outro lado, envolve a proteção do animal contra abuso, sofrimento, ferimento ou maus-tratos. Por isso, deixar um pet sozinho no carro pode não ser enquadrado diretamente como infração de trânsito, mas ainda assim gerar consequências legais por maus-tratos.
Como transportar animais com segurança no carro?
Responsabilidade do motorista começa antes de sair com o pet. O animal deve ser transportado de forma segura, confortável e sem atrapalhar a condução, usando acessórios adequados ao porte e ao comportamento do animal.
As melhores práticas incluem:
- Usar caixa de transporte presa ao cinto de segurança.
- Utilizar cinto peitoral próprio para pets.
- Manter o animal no banco traseiro sempre que possível.
- Evitar deixar o pet sozinho no carro, mesmo por poucos minutos.
- Planejar paradas em locais onde o animal possa acompanhar o tutor.
Deixar animais sozinhos no carro pode não ter um artigo específico no CTB, mas isso não torna a prática segura ou livre de punição. Se houver risco, sofrimento ou abandono, o caso pode envolver maus-tratos; se o animal atrapalhar a condução, pode haver infração de trânsito. Com carro ligado ou desligado, a regra mais segura é simples: não deixe o pet sozinho dentro do veículo.
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