Foi aprovado o projeto de lei que dobra o prazo de renovação da CNH vencida
Entenda o que muda com a nova proposta de lei aprovada em 2025
A proposta que amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação após o vencimento reacende o debate sobre mobilidade urbana e regras de trânsito no Brasil. O tema interessa a motoristas de todo o país, já que envolve tanto o direito de dirigir quanto o uso da CNH como documento de identificação, especialmente em um cenário de aumento dos deslocamentos, digitalização de serviços públicos e constantes mudanças na legislação de trânsito em 2025.
O que muda com a prorrogação da CNH vencida?
Hoje, o motorista pode dirigir por até 30 dias após o fim da validade registrada no documento, prazo em que ainda não há penalidade específica pelo vencimento.
Passado esse período, conduzir veículo passa a ser infração gravíssima, com multa, pontuação e possibilidade de retenção do carro até a apresentação de outro condutor habilitado.
O Projeto de Lei 2496/22, em discussão no Congresso, propõe ampliar essa tolerância para 60 dias, dando mais tempo para realizar exame médico, atualizar dados e emitir nova CNH.
CNH vencida continua valendo como documento de identidade?
Uma das principais dúvidas é se a CNH vencida pode seguir sendo utilizada para identificação civil. Em muitos serviços, o documento com foto mais usado é justamente a habilitação, o que torna essa definição relevante para a rotina de bancos, aeroportos e repartições públicas.
O texto em análise estabelece que, para fins de identidade, a CNH permaneça válida mesmo após o vencimento do exame de aptidão física e mental, sem prazo máximo definido. Assim, separa-se com mais clareza a função de habilitar para dirigir da função de identificar o cidadão em diferentes tipos de atendimento.

Em quais situações a CNH vencida pode ser usada para se identificar?
Na prática, a manutenção da validade da CNH como documento de identidade afeta diretamente serviços cotidianos. A ideia é evitar que o cidadão fique impedido de se identificar apenas porque está em processo de renovação ou com o exame de aptidão vencido.
Com a mudança, a carteira de habilitação tende a seguir aceita em diversos contextos de conferência de identidade, como, por exemplo:
- abertura ou movimentação de contas bancárias e operações em caixas eletrônicos presenciais;
- identificação em aeroportos, viagens interestaduais e embarques em rodoviárias;
- acesso a prédios públicos, concursos, provas e atendimentos em órgãos oficiais;
- procedimentos em cartórios e serviços privados que exigem documento com foto.
Como fica a situação do motorista com a CNH vencida na prática?
Com a eventual aprovação definitiva da proposta, o motorista passa a contar com um fluxo mais previsível de renovação. Em vez de ter apenas 30 dias, ele teria 60 dias para organizar exames e emissão da nova CNH sem sofrer penalidades por dirigir dentro desse novo prazo.
Após o vencimento indicado no documento, abre-se esse período de 60 dias de tolerância para conduzir legalmente e agendar o exame de aptidão. Passado o limite, dirigir com CNH vencida continua sendo infração gravíssima, mas a carteira segue válida como documento de identidade, cabendo aos órgãos de fiscalização verificar datas e orientar condutores.

Quais são os próximos passos do Projeto de Lei 2496/22 no Congresso?
O Projeto de Lei 2496/22 já passou por comissões temáticas da Câmara dos Deputados, incluindo a área de transportes e a Comissão de Constituição e Justiça. Após aprovação nessa última, o texto segue para o Senado Federal, onde pode receber ajustes de redação ou emendas pontuais.
Se aprovado no Senado e posteriormente sancionado pela Presidência da República, o projeto passa a integrar o Código de Trânsito Brasileiro, possivelmente com prazo para entrada em vigor. Nesse intervalo, órgãos de trânsito e instituições financeiras devem adaptar sistemas, formulários e procedimentos, garantindo regras mais claras sobre prazo de renovação e uso da CNH vencida como identificação civil.
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