Nova lei pode obrigar prestação mensal de contas aos condôminos
Para os especialistas, essa medida pode fortalecer a relação entre síndico e condôminos, além de ajudar na fiscalização
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode obrigar a administração do condomínio a apresentar, todo mês e sempre que algum morador pedir, um balancete completo com receitas, despesas, inadimplência e provisões.
O texto, que altera a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), foi apresentado pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) e se baseia em projeto de Giovani Cherini (PL-RS). A ideia é dar mais transparência à gestão, evitando desconfianças, fofocas e até disputas judiciais no prédio.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada lá e, depois, no Senado, vai a sanção presidencial e vira lei.
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Fiscalização
Para os especialistas, essa medida pode fortalecer a relação entre síndico e condôminos, além de ajudar na fiscalização da contabilidade do condomínio.
Advogado especialista do Sindicolab, Felipe Faustino, destaca que “a proposta que exige prestação mensal de contas pelo síndico reforça um dever que, na prática, muitos já praticam e já é esperado em boa gestão”.
“A Lei nº 4.591/64 e o Código Civil já impõem a obrigação anual de prestação de contas, mas a mudança dá transparência contínua à administração e fortalece o controle dos condôminos. Trata-se de uma formalização de boa prática, que pode prevenir conflitos e judicializações”, acrescenta.
Por Felipe Faustino – Escritório Faustino & Teles e Sindicolab
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