Fake: vídeo engana ao dizer que seção do AP teve mais votos que eleitores Fake: vídeo engana ao dizer que seção do AP teve mais votos que eleitores
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Fake: vídeo engana ao dizer que seção do AP teve mais votos que eleitores

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3 minutos de leitura 05.10.2022 15:57 comentários
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Fake: vídeo engana ao dizer que seção do AP teve mais votos que eleitores

Um vídeo que circula nas redes sociais engana ao dizer que uma seção eleitoral no Amapá teria tido mais votos para presidente do que o número de eleitores registrados para votar naquele local...

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Fake: vídeo engana ao dizer que seção do AP teve mais votos que eleitores
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Um vídeo que circula nas redes sociais engana ao dizer que uma seção eleitoral no Amapá teria tido mais votos para presidente do que o número de eleitores registrados para votar naquele local.

Na gravação, uma pessoa questiona por que a seção 824 de Macapá, que teria 125 eleitores cadastrados, recebeu 408 votos nominais para presidente.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o resultado é esperado, porque a seção foi usada para voto em trânsito no estado. Ou seja, a seção foi usada por eleitores de outros estados que estavam naquele local no dia da votação.

Abaixo, a explicação do TRE-AP:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá esclarece que o vídeo que circula nas redes sociais sobre equívocos no boletim de urna – obtido do app resultados – da seção 824, onde se alega eventual “erro/fraude” de contabilização do Resultado na seção eleitoral não corresponde à realidade.

Em linhas gerais, o vídeo contesta a divergência de aptos para presidente e os demais cargos.
Acontece que a referida seção é de voto em trânsito e, por isso, os aptos para a eleição federal, Presidente da República, que possui pessoas que vieram de fora, é diferente dos aptos para a eleição dos demais cargos eletivos(governador, deputado federal, estadual, distrital etc).

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, estabelecem que são duas as possibilidades de voto em trânsito: 1)Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

2)Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de Presidente da República. Exemplo: Se o eleitor ou eleitora que vota em trânsito tiver seu título de Oiapoque ou qualquer município do Estado do Amapá ao votar em trânsito em Macapá, poderá votar para todos os cargos eletivos; caso o eleitor tenha o título do Estado do Pará, poderá votar em trânsito apenas para o cargo de Presidente da República, portanto o total de habilitados contempla tanto os eleitores para o cargo de Presidente da República; assim como, para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual.”

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