TSE decide que ex-candidato tem "direito ao esquecimento" e manda apagar dados

14.09.2026

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TSE decide que ex-candidato tem “direito ao esquecimento” e manda apagar dados
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Gabriela Coelho
4 minutos de leitura 04.12.2021 16:00 comentários
Entrevista

TSE decide que ex-candidato tem “direito ao esquecimento” e manda apagar dados

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última semana, por unanimidade, a retirada, do Sistema DivulgaCandContas, dos dados pessoais de Luciano Reginald Fulco, candidato eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) nas eleições de 2020...

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Gabriela Coelho
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TSE decide que ex-candidato tem “direito ao esquecimento” e manda apagar dados
Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última semana, por unanimidade, a retirada dos dados pessoais de um ex-candidato a vereador do Sistema DivulgaCandContas, banco de dados da própria Corte que contém informações sobre todos os postulantes a cargos no Legislativo e no Executivo.

Luciano Reginaldo Fulco, candidato eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) nas eleições de 2020, alegou ter sofrido ameaças.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acatou o pedido do suplente. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o assunto seja retomado em fevereiro do ano que vem, a partir da ampliação da composição de um grupo de trabalho.

O caso pode ser comparado ao direito ao esquecimento. Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

Especialistas ouvidos por O Antagonista dividem opiniões sobre o assunto da retirada de dados. O advogado Luiz Eduardo Peccinin explicou que o TSE ainda está discutindo formas de adequar a publicidade que deve envolver as candidaturas com informações pessoais. Para ele, a regra deve ser a publicidade sobre as informações de candidatos e partidos políticos.

“Há um interesse da sociedade nesse sentido, já que há dados importantes ali que servem de subsídio para várias pesquisas e estudos sobre as eleições. A privacidade é a exceção, deve ser resguardada para casos específicos e devidamente justificados”, disse.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel, a medida parece razoável, porque o direito à informação pública precisa ser equilibrado frente ao direito à vida.

“Esperamos, no entanto, que as ponderações do ministro sobre a prevalência do direito à informação sobre o direito à privacidade sejam levadas em conta no julgamento de pedidos de exclusão futuros que não apresentem razões da mesma gravidade. A Abraji se preocupa com a possibilidade de este caso abrir uma porteira para a boiada passar e candidatos passarem a solicitar a exclusão de dados do Divulgacand por qualquer trivialidade”, disse.

O advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital Dirceu Santa Rosa afirmou que o problema entre interpretação da LGPD e a interação com o direito eleitoral é recente.

“Entendo que o suplente não tenha um cargo, mas é uma situação única porque ele pode ser convocado a qualquer momento. Nessa situação, existe um problema de interesse público e a necessidade a transparência, afinal todos os dados de quem ganhou e perdeu continua no site”.

Segundo Dirceu, se realizar uma interpretação pura, existe na LGPD uma justificativa que dados pessoais podem ser publicados. “No caso específico, utilizar a LGPD como justificativa para retirar os dados dele interesse público. E tem um problema: abre um precedente perigosos para que outros candidatos e eleitores possam solicitar que seus dados sejam retirados. Entretanto, é louvável o TSE querer estudar isso por meio de um grupo de trabalho”, disse.

Para Samara Castro, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados, a situação é excepcional porque a jurisprudência do tribunal diz que pode haver a retirada de dados de candidatos que não foram diplomados. “O caso específico faz sentido porque é uma questão de risco à pessoa. O que me preocupa com dados públicos é menos da pessoa ser eleita e mais de quais serão os dados. Os dados de recursos públicos têm de estar públicos. Não dá pra tirar tudo do ar. O que deve ser criado é um critério de risco em relação ao tipo de dados disponível publicamente, informações e é isso que o TSE tem se esforçado nisso”, disse.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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