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Zanin recua da própria decisão e suspende processo sobre desoneração da folha

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.05.2024 18:37 comentários
Economia

Zanin recua da própria decisão e suspende processo sobre desoneração da folha

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo

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Zanin recua da própria decisão e suspende processo sobre desoneração da folha
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira, 17, suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado. De forma curiosa, Zanin recuou de uma decisão proferida nesta semana em que ele solicitava ao Congresso uma manifestação sobre a viabilidade de aprovar, em até 60 dias, o projeto de lei (PL) que trata do tema.

Na petição apresentada nesta quinta-feira, 16, AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025.

A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou o ministro indicado por Lula.

No dia 25 de abril, Zanin já havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin.

Com informações da Agência Brasil

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