Veículo no pátio pode ir a leilão em 60 dias se o proprietário não regularizar as pendências
Saiba como funcionam as notificações, as diárias e a regularização necessária do carro
A Resolução Contran nº 1.025/2026 reorganizou as regras aplicadas desde o guincho até a retirada ou venda do veículo. Para não acumular diárias nem correr o risco de perder o carro, o proprietário precisa acompanhar as notificações, corrigir as irregularidades e agir dentro do prazo legal.
O que acontece quando o carro é removido?
No momento da remoção, o agente deve emitir o Termo de Recolhimento do Veículo. O documento registra a razão da medida, o local de guarda, o estado aparente do automóvel, os objetos deixados em seu interior e o prazo para recuperá-lo.
A Resolução Contran nº 1.025/2026 estabelece uma sequência que deve ser registrada eletronicamente:
- aplicação da medida administrativa prevista no CTB;
- registro fotográfico antes do transporte;
- remoção pelo guincho até o centro de custódia;
- vistoria eletrônica na entrada do pátio;
- atualização das informações de guarda e liberação.
Quando o proprietário ou o condutor acompanha o recolhimento, ele é considerado notificado mesmo que se recuse a assinar o termo. Se ninguém estiver presente, a comunicação deve ser enviada em até dez dias, preferencialmente pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Como funcionam as diárias cobradas pelo pátio?
Os custos de remoção e guarda são suportados pelo proprietário ou pela pessoa interessada na retirada. Cada diária corresponde a um período completo de 24 horas contado a partir da entrada do veículo no centro de custódia.
Uma nova diária somente pode ser cobrada após o encerramento de cada período. A cobrança pela permanência fica limitada a seis meses, embora essa limitação não signifique que o veículo possa permanecer indefinidamente sem risco de leilão eletrônico.
O Sivec deverá reunir a localização do automóvel, o histórico de movimentações, os valores atualizados e as pendências necessárias para a liberação. Quando o recolhimento ou o período de guarda for considerado indevido, o órgão responsável deverá devolver os valores pagos após o reconhecimento administrativo ou judicial.

Qual é o prazo para o carro ser levado a leilão?
O CTB estabelece que o veículo não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, será levado a leilão. Para evitar essa consequência, não basta comunicar interesse. O proprietário precisa regularizar as pendências e retirar efetivamente o carro do pátio.
Depois de 30 dias sem regularização, poderá ser publicada uma notificação complementar por edital. A preparação do leilão também pode começar nesse momento, com avaliação e classificação do bem como conservado ou sucata, mas a liberação ainda será possível enquanto a alienação não tiver sido consumada.
O leilão eletrônico deverá ocorrer em plataforma homologada e integrada ao Sivec. Caso um veículo conservado passe por dois certames sem comprador, ele poderá ser reclassificado como sucata e ficará impedido de retornar à circulação.
O que o proprietário deve fazer para recuperar o veículo?
A retirada depende da quitação dos débitos exigíveis e da correção da condição que provocou a remoção. O atendimento pode envolver o órgão autuador, o pátio e o Detran, conforme a origem do recolhimento e a situação cadastral do automóvel.
Para acelerar a liberação, o proprietário deve conferir os seguintes pontos:
O que verificar antes de retirar o carro do pátio
A liberação depende da correção da irregularidade, da quitação dos valores devidos e da apresentação dos documentos solicitados.
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01
Motivo da remoção indicado no termo de recolhimento
O proprietário deve identificar a irregularidade registrada e verificar o que precisa ser corrigido para liberar o veículo.
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02
Multas, licenciamento e demais encargos pendentes
Os débitos vinculados ao processo devem ser consultados e regularizados conforme as orientações do órgão responsável.
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03
Valor do guincho e das diárias de guarda
Os custos da remoção e do período de permanência no pátio precisam ser conferidos antes da retirada.
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04
Documentos exigidos pelo órgão competente
A relação de documentos deve ser verificada previamente para evitar atrasos ou uma nova ida ao local de atendimento.
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05
Autorização para retirada pelo proprietário ou representante legal
A pessoa responsável pela retirada deve comprovar sua identidade e, quando necessário, apresentar a autorização correspondente.
Quando o reparo não puder ser executado dentro do centro de custódia, o carro poderá ser liberado apenas para transporte até uma oficina. O órgão fixará um prazo de reapresentação de até 60 dias, e o descumprimento provocará restrição de circulação no Renavam.
O que acontece com os débitos depois da venda?
Após o pagamento e o registro do arremate, os débitos e as restrições anteriores à alienação serão desvinculados do veículo. Isso permite que o comprador providencie a transferência e a emissão de um novo CRLV-e sem assumir obrigações geradas pelo antigo proprietário.
A desvinculação não apaga a dívida. Os valores arrecadados serão utilizados conforme a ordem definida pelo CTB e, se não forem suficientes, o restante poderá ser cobrado do antigo dono por protesto, inscrição em dívida ativa ou ação judicial.
Até o início efetivo do Sivec, o Detran continuará responsável pela desvinculação dos débitos e pelo registro da comunicação de venda, dentro das atribuições previstas. Depois da implantação, o sistema nacional deverá integrar Detran, centros de custódia e plataformas de leilão eletrônico, ampliando a rastreabilidade de todo o processo.
A Resolução Contran nº 1.025/2026 torna os procedimentos mais padronizados, mas exige atenção imediata do motorista. Consultar as notificações, confirmar o endereço do pátio e iniciar a regularização nos primeiros dias são as medidas mais seguras para reduzir cobranças e impedir que o veículo avance para leilão.
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