Trabalhador pede demissão no meio do ano e, ao conferir a rescisão, descobre quanto irá receber de 13º salário
Entenda como meses trabalhados, avos e a regra dos 15 dias definem o valor
O trabalhador pede demissão no meio do ano e acredita que perderá o benefício pago normalmente em dezembro. Mesmo nessa forma de desligamento, ele tem direito ao 13º salário proporcional. O cálculo considera os meses trabalhados no ano, a remuneração do mês da rescisão e eventuais valores variáveis que integram o salário.
Quem pede demissão recebe 13º salário proporcional?
O pedido de demissão não elimina a gratificação natalina acumulada até o término do contrato. O Decreto nº 10.854 determina que, na extinção do vínculo, o empregado recebe o valor proporcional, exceto na hipótese de rescisão por justa causa. A parcela deve aparecer discriminada no termo de rescisão.
O trabalhador não recebe um 13º salário completo se sair antes de dezembro. Ele recebe os avos correspondentes ao período computado naquele ano. Para identificar a quantidade correta, é necessário observar:
- o mês de admissão, quando o contrato começou no mesmo ano;
- os meses completos trabalhados desde janeiro;
- a quantidade de dias trabalhados no mês da saída;
- a data final do contrato após o aviso-prévio;
- eventual adiantamento de 13º já pago pela empresa.
Como os meses entram no cálculo da gratificação?
Cada mês trabalhado gera 1/12 do 13º salário. A legislação considera como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. Portanto, se o contrato terminar no dia 15 ou depois e o empregado tiver permanecido à disposição durante esse período, o mês da saída normalmente acrescenta mais um avo.
Se a rescisão ocorrer antes de completar 15 dias no último mês, esse mês não entra na conta. Faltas legais e justificadas não são deduzidas para essa finalidade. Já afastamentos e suspensões contratuais podem exigir análise específica, principalmente quando houve recebimento de benefício previdenciário.

Quanto recebe quem ganha R$ 3 mil e sai em julho?
Considere um trabalhador admitido antes de janeiro, com salário fixo de R$ 3.000, que tenha o contrato encerrado em 20 de julho. Como trabalhou pelo menos 15 dias em julho, acumula 7/12. O cálculo bruto é R$ 3.000 dividido por 12, resultando em R$ 250 por avo. Multiplicado por sete, o 13º proporcional será de R$ 1.750.
Se o vínculo terminar em 10 de julho, o último mês não alcança os 15 dias exigidos. Nesse caso, seriam contabilizados 6/12, com valor bruto de R$ 1.500. O valor líquido poderá ser menor após os descontos legais, e o resultado também muda se houver comissões, horas extras ou adicionais habituais.
Quais parcelas entram na base do 13º salário?
A base não se limita necessariamente ao salário registrado. A gratificação é calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. Para empregados que recebem valores variáveis, a regulamentação prevê a consideração das parcelas pagas ao longo do período, somadas à parte fixa quando houver.
Ao conferir o termo de rescisão, o trabalhador deve observar:
Verifique os dados usados no cálculo
Alguns campos merecem atenção especial ao comparar os valores apresentados pela empresa com os documentos do contrato.
Salário-base utilizado pela empresa.
Número de avos indicado no documento.
Médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
Adiantamento recebido anteriormente.
Descontos de INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.
Data usada como término efetivo do contrato.
O aviso-prévio pode mudar a quantidade de avos
Quando o trabalhador cumpre o aviso-prévio, o contrato continua ativo durante esse período. Se a prestação de serviços alcançar 15 dias em um novo mês, isso pode acrescentar 1/12 ao 13º proporcional. Se o empregado não cumprir o aviso e não for dispensado pela empresa, poderá haver desconto dos salários correspondentes, conforme a CLT.
O valor do 13º na rescisão deve ser calculado separadamente das férias, do saldo de salário e do eventual desconto do aviso. A conta básica consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelos meses válidos. Conferir os 15 dias do último mês e as médias salariais evita que um avo ou uma parcela habitual fique fora do pagamento.
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