Trabalhador é demitido sem justa causa, abre o aplicativo esperando sacar todo o FGTS e percebe que havia escolhido o saque-aniversário, Caixa explica o que acontece com o restante do saldo
Entenda o que acontece com o saldo e com a multa de 40%
O saque-aniversário muda o acesso ao FGTS quando ocorre uma demissão sem justa causa. Embora o empregador continue fazendo depósitos na conta vinculada, o trabalhador que escolheu essa modalidade não pode retirar todo o saldo pela rescisão. A Caixa libera a multa rescisória, mas o restante do dinheiro permanece no fundo.
Por que o saldo completo não aparece liberado?
Na modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite retirar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado. Quem adere ao saque-aniversário troca essa possibilidade por retiradas anuais de uma parcela do fundo. A escolha continua válida mesmo que o trabalhador seja demitido inesperadamente.
Por isso, o aplicativo pode mostrar um valor elevado no extrato, mas apresentar uma quantia bem menor disponível para saque imediato. O saldo não desapareceu e não foi transferido ao empregador. Ele apenas permanece sujeito às regras da modalidade escolhida pelo titular da conta.
O trabalhador ainda recebe a multa de 40%?
A multa rescisória de 40% continua devida na demissão sem justa causa. Ela é calculada sobre os depósitos realizados pelo empregador durante aquele vínculo, com as atualizações correspondentes. As retiradas anuais já feitas pelo trabalhador não eliminam essa obrigação da empresa. Depois do recolhimento e do processamento da rescisão, a multa pode ser movimentada pelo aplicativo FGTS.

O que acontece com o restante do dinheiro?
O valor remanescente continua nas contas do FGTS, recebe a remuneração prevista para o fundo e pode compor os próximos saques anuais. O trabalhador não perde esse patrimônio, mas também não consegue retirar tudo apenas porque o contrato terminou sem justa causa.
Enquanto o saque-aniversário estiver vigente, o saldo poderá ser movimentado nas hipóteses autorizadas pela legislação. Entre elas estão:
- retirada anual da parcela calculada para o saque-aniversário;
- compra, amortização ou liquidação de imóvel dentro das regras habitacionais;
- aposentadoria do titular da conta;
- doença grave do trabalhador ou de seu dependente, nos casos previstos;
- saque por calamidade pública, quando o município e o endereço forem habilitados;
- falecimento do trabalhador, com pagamento aos dependentes ou sucessores;
- outras situações específicas previstas para movimentação do fundo.
Como conferir se existe algum valor bloqueado?
O aplicativo FGTS permite consultar a modalidade ativa, o extrato das contas e os valores disponíveis. Também é importante verificar se houve antecipação do saque-aniversário, pois parte do saldo pode estar reservada como garantia de empréstimo. Para entender a situação, o trabalhador pode conferir:
O que verificar no FGTS após a demissão no saque-aniversário
- 1A opção de saque registrada no aplicativo.
- 2A data em que ocorreu a adesão ao saque-aniversário.
- 3O saldo total e o valor disponível para movimentação.
- 4O depósito da multa rescisória feito pelo antigo empregador.
- 5Eventuais contratos de antecipação vinculados à conta.
- 6Parcelas anuais comprometidas com instituição financeira.
- 7Divergências entre o extrato e os recolhimentos informados na rescisão.
É possível voltar para o saque-rescisão?
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo, desde que não exista operação de antecipação contratada que impeça a alteração. A mudança não ocorre imediatamente. Ela passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Até essa data, todos os contratos de trabalho continuam submetidos ao saque-aniversário.
Mesmo depois de concluído o retorno, a alteração não libera automaticamente o saldo retido por uma demissão ocorrida enquanto a modalidade anterior estava vigente. Esse dinheiro continua disponível para saques anuais e outras hipóteses legais. A escolha pelo saque-rescisão protege vínculos futuros, permitindo a retirada integral da conta relacionada a uma nova dispensa sem justa causa ocorrida após a efetivação da mudança.
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