STJ proíbe atuação da Buser no Paraná

27.07.2026

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STJ proíbe atuação da Buser no Paraná

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.06.2024 15:41 comentários
Economia

STJ proíbe atuação da Buser no Paraná

A Corte entendeu que o serviço promove uma concorrência desleal com as empresas previamente autorizadas pela ANTT a fazer o fretamento de passageiros

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2 minutos de leitura 19.06.2024 15:41 comentários 0
STJ proíbe atuação da Buser no Paraná
Foto: Divulgação

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu na terça-feira, 18, que o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, como a Buser, é ilegal.

A ação foi movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão é válida apenas para o Paraná, mas a expectativa é que ela seja ampliada para os demais estados.

O STJ entendeu que o serviço promove uma concorrência desleal com as empresas previamente autorizadas a fazer o fretamento de passageiros pelas autoridades do setor.

A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo

Desde 2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres vai à Justiça contra as empresas de ônibus por aplicativo, como a Buser.

Em abril de 2024, a Justiça proibiu a ANTT de apreender veículos da Buser sob a alegação de que se tratava de transporte clandestino.

Na ocasião, o juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que as viagens fretadas em circuito aberto, ou seja, em que a ida não está atrelada à volta, não podem ser enquadradas como operação clandestina.

“A apreensão se mostra desproporcional, pois há outras medidas menos severas disponíveis e considera-se que houve algum nível de fiscalização da agência ao conceder a licença que possuem”, escreveu o juiz no despacho.

O que diz a Buser?

Em nota, a Buser afirmou que irá recorrer da decisão e que os usuários paranaenses continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, em parceria com empresas que atuam em rodoviárias.

Segundo a empresa, o fretamento colaborativo foi legalmente reconhecido nos principais tribunais do país, como no Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), “que decidiu pela legalidade da empresa em 2023, liberando sua operação no estado do Rio de Janeiro”, e que há, em São Paulo, um acórdão do Tribunal de Justiça reconhecendo a legalidade da plataforma desde 2020.

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