Senado aprova reajuste de 9% em salários das Forças Armadas
Impacto orçamentário estimado da medida é de 8,3 bilhões em período de dois anos; Medida Provisória segue para promulgação
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 16, uma Medida Provisória (MP) que reajustou o soldo dos militares das Forças Armadas a partir do último mês de abril. O texto segue agora para a promulgação.
O soldo é a remuneração básica dos militares e varia conforme o posto e a graduação. A MP determina o reajuste em duas parcelas de 4,5%. A primeira entrou em vigor em abril, e a outra virá em janeiro do próximo ano.
É estimado um impacto orçamentário de 3 bilhões de reais em 2025 e de 5,3 bilhões de reais no segundo. De acordo com o governo federal, o reajuste beneficia cerca de 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.
Pela Medida Provisória, no topo da tabela, encontra-se soldo pago ao almirante de esquadra, ao general de exército e ao tenente-brigadeiro do ar, que passará de 13,4 mil reais para 14,7 mil reais.
Já no piso da tabela, o soldo de 1,07 mil reais subirá para 1,17 mil reais. Nesta faixa, encontram-se marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe.
As informações são da Agência Câmara e da Agência Senado. O relator do projeto foi o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ). Ele apresentou parecer favorável à MP.
“Não existe Estado sem forças armadas. Não existe o Estado brasileiro sem a Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. São as forças armadas que garantem a soberania nacional, garantem os poderes constitucionais e defendem nossa pátria, segundo os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil”, afirmou no documento.
Ele ainda defendeu que o aumento no soldo deveria ser maior. “Seria meritória a concessão do aumento aos militares em um percentual bem maior do que o proposto pela Medida Provisória em análise”, salientou.
Porém, disse que não cabia à comissão mista da Medida Provisória “ir além do que veio contido na MP, particularmente em face do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal, que não admite aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República”.
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Comentários (2)
Ernesto Herbert Levy
16.07.2025 23:53Um General ganha só 15000 reais? É isso mesmo? Quantos anos de carreira o sujeito precisa para chegar ao generalato? E qual a percentagem fe oficiais que conseguem chegar nesse posto?
Ernesto Herbert Levy
16.07.2025 23:53Um General ganha só 15000 reais? É isso mesmo? Quantos anos de carreira o sujeito precisa para chegar ao generalato? E qual a percentagem fe oficiais que conseguem chegar nesse posto?