Quem pretende se aposentar em 2026 precisa conferir as novas exigências de idade e pontuação do INSS
Veja quem foi afetado pelas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS em 2026 e como funcionam as novas exigências
As regras de aposentadoria do INSS ficaram mais exigentes em 2026 para parte dos trabalhadores que contribuíam antes da Reforma da Previdência. A idade mínima progressiva aumentou seis meses, enquanto a regra dos pontos acrescentou uma unidade aos requisitos de homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição dessas duas transições não mudou.
Por que os requisitos aumentaram em 2026?
O aumento não veio de uma nova reforma aprovada neste ano. Ele já estava previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019. O texto criou regras de transição com exigências crescentes para os segurados que estavam no Regime Geral de Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019.
Essas transições tentam aproximar gradualmente o trabalhador das regras permanentes. Por isso, a idade mínima sobe seis meses por ano e a pontuação aumenta uma unidade a cada janeiro. Quem cumpriu todos os requisitos de uma regra anterior até 2025 mantém o direito adquirido, mesmo que solicite o benefício somente em 2026.
Qual é a idade mínima progressiva exigida?
Na idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir simultaneamente idade e tempo de contribuição. Os requisitos válidos em 2026 são:
- mulher: 59 anos e seis meses de idade e pelo menos 30 anos de contribuição;
- homem: 64 anos e seis meses de idade e pelo menos 35 anos de contribuição;
- carência: normalmente, ao menos 180 contribuições mensais;
- filiação: ingresso no INSS antes da Reforma da Previdência de 2019.

Como funciona a regra dos pontos em 2026?
A regra dos pontos soma a idade do trabalhador ao seu tempo total de contribuição. Em 2026, as mulheres precisam alcançar 93 pontos, com pelo menos 30 anos de recolhimentos. Os homens precisam chegar a 103 pontos, mantendo o mínimo de 35 anos de contribuição.
Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição atinge os 93 pontos. Um homem com 65 anos e 38 anos de recolhimentos chega aos 103. Os meses também entram no cálculo, portanto não é necessário que idade e contribuição estejam fechadas em anos completos. Ter a pontuação sem cumprir o tempo mínimo, porém, não libera o benefício.
A aposentadoria por idade também mudou?
Para o trabalhador urbano que já contribuía antes da reforma, a transição da aposentadoria por idade chegou ao limite de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens desse grupo, permanecem 65 anos de idade e 15 anos de recolhimentos. Quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra permanente, que exige 20 anos de contribuição para o homem.
Professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados expostos a agentes prejudiciais possuem requisitos próprios. Servidores vinculados a regimes próprios também não devem usar automaticamente os números do INSS para planejar o benefício.
Quais regras de transição não aumentaram?
O avanço anual não afeta todas as possibilidades de aposentadoria. As regras de pedágio mantiveram seus requisitos, mas cada uma atende um grupo diferente:
Diferenças entre o pedágio de 50% e o de 100%
As duas regras atendem segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas possuem exigências diferentes de tempo adicional, idade e cálculo do benefício.
-
01
Quem pode usar o pedágio de 50%
A regra é destinada a quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.
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02
Tempo adicional no pedágio de 100%
O segurado precisa contribuir pelo período que faltava na data da reforma e por outro período de igual duração.
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03
Idade mínima no pedágio de 100%
A regra exige idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
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04
Cálculo do benefício no pedágio de 50%
Essa modalidade não possui idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Como saber qual regra oferece o melhor benefício?
O trabalhador pode acessar o Meu INSS e escolher “Simular Aposentadoria”. A ferramenta compara as regras com os vínculos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Antes do pedido, é importante conferir empregos ausentes, salários incorretos, contribuições pagas em atraso e períodos de atividade especial ou rural.
A simulação serve como referência, mas não garante a concessão nem identifica todos os documentos necessários. Para quem está próximo de atingir 93 ou 103 pontos, alguns meses podem alterar tanto a data quanto o valor da renda. Conferir o CNIS e comparar idade progressiva, pontos e pedágios evita solicitar uma aposentadoria menos vantajosa ou receber uma negativa por tempo não reconhecido pelo INSS.
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