Quem possui poço artesiano irregular vai ser notificado, ganhar 30 dias para iniciar a regularização e pode gastar até R$ 10 mil com profissional autorizado, enquanto a alternativa sem custo é pedir o lacre e ignorar a determinação pode gerar multa superior de R$ 13.000 por poço
O primeiro passo para quem deseja manter o poço é realizar o cadastro no SIOUT-RS, sistema estadual de recursos hídricos
Quem mantém um poço artesiano irregular no Rio Grande do Sul e recebe uma notificação precisa ficar atento: o prazo para iniciar a regularização é de 30 dias.
A medida atinge usuários identificados em municípios como Cachoeirinha e Gravataí e coloca o proprietário diante de três caminhos: regularizar a estrutura, encerrá-la ou correr o risco de penalidades.
Quem recebeu a notificação precisa agir em até 30 dias?
O primeiro passo para quem deseja manter o poço é realizar o cadastro no SIOUT-RS, sistema estadual de recursos hídricos. A documentação pode incluir registro do imóvel ou contrato de aluguel, fotografias da estrutura e, quando disponível, análise da água.
O prazo inicial de 30 dias é destinado ao cadastro. Depois dessa etapa, a reportagem informa que o pedido de outorga deve avançar em até 90 dias, dependendo do enquadramento da captação.

Quanto pode custar para manter o poço artesiano regularizado?
Quem pretende continuar utilizando o poço pode precisar contratar um geólogo ou engenheiro de minas para conduzir a parte técnica, realizar análises e instruir o processo. Segundo a matéria original, esse serviço particular pode chegar a R$ 10 mil.
Esse valor não é uma tarifa pública obrigatória. Trata-se de uma estimativa de honorários profissionais, enquanto eventuais taxas estaduais dependem do tipo de processo e da vazão do poço.
Quais são as alternativas para quem não quer continuar usando o poço artesiano?
O proprietário que não pretende manter a captação também possui alternativas. A reportagem cita duas possibilidades, mas elas têm consequências e custos diferentes:
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Ou seja, a alternativa sem custo mencionada na reportagem é especificamente o lacre realizado pela Corsan, e não necessariamente o tamponamento.
O que acontece se o proprietário do poço artesiano simplesmente ignorar a notificação?
Aqui está o ponto que mais exige atenção. Segundo a matéria, deixar o prazo passar sem cadastrar o poço ou tomar providências pode resultar em multa baseada em 500 UPFs por poço.
No cálculo utilizado para 2025, a penalidade chegava a R$ 13.565 por poço, mas esse valor não deve ser tratado como uma multa fixa para todos os anos, já que a UPF pode ser atualizada. A reportagem também aponta possibilidade de nova penalidade enquanto a irregularidade permanecer.
Além disso, estar regularizado não significa autorização automática para qualquer finalidade. Em imóveis atendidos pela rede pública de água potável, existem restrições para utilizar a captação subterrânea em consumo humano, preparo de alimentos e higiene pessoal, conforme as regras citadas na matéria.
Em resumo: quem recebeu a notificação deve evitar deixar o prazo vencer. A decisão envolve comparar o custo da regularização, as alternativas para encerramento do poço e o risco de penalidades.
A matéria original informa que as notificações foram relacionadas a uma atuação envolvendo órgãos estaduais, Corsan e Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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