Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos

27.07.2026

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Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 16.07.2026 15:23 comentários
Economia

Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos

Plataformas devem separar o valor total, a parcela retida, o repasse ao prestador e a quantia destinada ao estabelecimento.

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Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos

A transparência de preços em aplicativos ganhou uma regra nacional para corridas e entregas, com divisão do valor cobrado em cada operação. O resumo deve separar o total, a parcela da plataforma, o repasse ao motorista ou entregador e, quando houver, o valor do estabelecimento.

Qual é a nova regra para corridas e entregas por aplicativo?

A Portaria Senacon nº 61/2026 obriga plataformas digitais de transporte individual e de coleta ou entrega de bens, inclusive refeições, a disponibilizar um quadro-resumo da composição e da destinação do preço pago pelo usuário em cada operação intermediada.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026. As empresas receberam 30 dias para adaptar os aplicativos, fazendo com que a apresentação detalhada passasse a ser exigida a partir de 24 de abril.

Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos
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Quais valores precisam aparecer para o usuário?

O quadro precisa informar o preço total, a parcela destinada à empresa responsável pelo aplicativo e o valor repassado ao prestador direto. Nas corridas, esse prestador é o motorista; nas entregas, corresponde ao profissional que coleta e transporta o pedido.

Gorjetas devem integrar a parcela destinada ao motorista ou entregador. Quando houver um remetente do bem, como restaurante, mercado ou loja, o aplicativo também precisa indicar quanto do pagamento foi destinado ao estabelecimento responsável pelo produto.

Como o detalhamento deve ser apresentado no aplicativo?

Os valores devem aparecer de forma clara, ostensiva e adequada, sempre em moeda corrente. A parcela destinada à plataforma precisa ser indicada pelo valor bruto, evitando que descontos internos, custos operacionais ou outras deduções escondam quanto a empresa reteve naquela operação.

A Portaria não define uma única aparência para a tela, mas exige um quadro-resumo compreensível. Informações dispersas em páginas difíceis de localizar, termos extensos ou campos pouco visíveis podem não atender ao dever de transparência previsto pela norma.

Componente Informação exigida Observação
Preço total
Valor pago pelo usuário
Soma final da operação
Plataforma
Parcela retida pelo aplicativo
Valor bruto
Prestador
Repasse ao motorista ou entregador
Inclui gorjetas
Estabelecimento
Parcela destinada ao remetente
Quando houver

O que muda entre uma corrida e um pedido de entrega?

Em uma corrida, a divisão tende a envolver usuário, plataforma e motorista, além de eventual gorjeta. O valor exibido permite comparar o preço total com o repasse ao profissional, sem obrigar o aplicativo a adotar percentual específico ou reduzir sua taxa.

Em um pedido de comida ou produto, a operação pode envolver plataforma, entregador e estabelecimento. Por isso, o resumo precisa separar mais participantes e impedir que preço do item, entrega, gorjeta e retenções apareçam como uma única quantia sem destinação identificável.

Serviço Divisão que pode aparecer
Corrida
Plataforma, motorista e gorjeta
Entrega de refeição
Plataforma, entregador, gorjeta e restaurante
Entrega de produto
Plataforma, entregador e loja remetente

Por que os usuários precisam observar o novo resumo?

O detalhamento permite identificar quanto do pagamento remunera cada participante e verificar se a gorjeta foi incluída no repasse correto. Também facilita comparar aplicativos que cobram preços semelhantes, mas utilizam estruturas diferentes de retenção e remuneração dos prestadores.

A medida não garante corrida ou entrega mais barata, nem determina aumento automático no ganho dos profissionais. Seu efeito direto é reduzir a opacidade, oferecendo dados para questionar cobranças, promoções, sobretaxas e divergências entre o valor anunciado e a divisão apresentada.

  • Comparar o preço total com as parcelas informadas.
  • Verificar se a gorjeta aparece no repasse ao prestador.
  • Guardar o recibo quando existir cobrança divergente.
  • Registrar a tela caso o quadro-resumo não seja exibido.
  • Acionar a plataforma ou o órgão de defesa do consumidor.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

O que acontece quando a plataforma descumpre a regra?

O descumprimento constitui infração às normas de defesa do consumidor e pode gerar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem afastar consequências civis, penais ou administrativas. A fiscalização pode exigir explicações, correções e documentos sobre a formação dos preços.

O texto oficial da Portaria Senacon nº 61/2026 confirma os quatro componentes mínimos, enquanto o Código de Defesa do Consumidor sustenta o direito à informação adequada. Usuários podem guardar comprovantes e procurar Procon, Consumidor.gov.br ou Senacon diante de omissões persistentes.

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