Nova regra na conta de luz já está valendo e alcança milhões de famílias brasileiras

10.09.2026

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 14.07.2026 06:43 comentários
Economia

Nova regra na conta de luz já está valendo e alcança milhões de famílias brasileiras

Desconto de 100% cobre até 80 kWh por mês para beneficiários da Tarifa Social, embora outras cobranças possam permanecer na fatura.

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Nova regra na conta de luz já está valendo e alcança milhões de famílias brasileiras

A nova regra da conta de luz garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh mensais às famílias elegíveis da Tarifa Social. Em vigor nas faturas desde 5 de julho de 2025, o benefício cobre a energia consumida nessa faixa, mas não elimina toda cobrança possível.

O que mudou na conta de luz das famílias beneficiárias?

A Tarifa Social passou a conceder gratuidade na tarifa de energia elétrica para o consumo mensal de até 80 kWh. Se a residência ultrapassar esse limite, a distribuidora cobra somente a parcela excedente, sem desconto.

Uma família que consome 100 kWh, por exemplo, recebe a gratuidade nos primeiros 80 kWh e paga a tarifa correspondente aos 20 kWh restantes. A regra integra o programa Luz do Povo.

Desde quando a nova regra está valendo?

O desconto de 100% passou a alcançar as faturas emitidas desde 5 de julho de 2025. A mudança substituiu o modelo anterior, que aplicava percentuais diferentes conforme cada faixa de consumo mensal.

Antes, os descontos gerais eram de 65% até 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. A Agência Nacional de Energia Elétrica explica que agora existe uma faixa única até 80 kWh.

Quem tem direito à gratuidade dos primeiros 80 kWh?

O benefício atende famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Também entram famílias do CadÚnico com renda total de até três salários-mínimos e integrante dependente de equipamento elétrico para tratamento médico. Indígenas e quilombolas cadastrados seguem contemplados quando cumprem o limite de renda por pessoa.

Como o consumo mensal altera o valor da fatura?

O efeito depende da quantidade registrada pelo medidor no ciclo de faturamento. Consumos de até 80 kWh recebem desconto integral na tarifa de energia, enquanto cada quilowatt-hora excedente volta a ser cobrado.

O limite não representa uma cota acumulável: a parte não utilizada em determinado mês não é transferida para a fatura seguinte. A distribuidora refaz o cálculo em cada período de medição.

Três exemplos mostram onde começa a cobrança pelo consumo de energia.

Consumo mensal Faixa gratuita Consumo cobrado
60 kWh
60 kWh
Nenhum
80 kWh
80 kWh
Nenhum
100 kWh
80 kWh
20 kWh

O que a família precisa fazer para receber o benefício?

A concessão é automática quando a família elegível está corretamente identificada nos registros usados pela distribuidora. Não é necessário contratar intermediário nem pagar taxa para ativar a Tarifa Social.

Dados desatualizados, endereço divergente ou ausência de vínculo com a unidade consumidora podem impedir a identificação. Nesses casos, o responsável deve procurar o CRAS e a distribuidora para corrigir as informações.

Os requisitos cadastrais ajudam a evitar interrupções no desconto.

  • Mantenha o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos.
  • Confirme o endereço da família no cadastro social.
  • Vincule o beneficiário à unidade consumidora correta.
  • Verifique a identificação da Tarifa Social na fatura.
  • Consulte a distribuidora ou o Disque 121 diante de divergências.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

A conta de luz fica totalmente zerada?

Nem sempre. A gratuidade incide sobre a tarifa do consumo até 80 kWh, mas a fatura ainda pode incluir contribuição de iluminação pública, tributos, serviços adicionais, parcelamentos e débitos anteriores.

Mesmo instalações trifásicas podem receber a gratuidade nessa faixa. Se restar algum valor, a família deve conferir a descrição das cobranças antes de concluir que o benefício não foi aplicado pela distribuidora.

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