Motoristas que forçam passagem em ultrapassagem podem pagar quase R$ 3 mil e perder a CNH
Artigo 191 do CTB pune ultrapassagem forçada entre veículos em sentidos opostos com multa multiplicada por dez e suspensão.
Motoristas que forçam passagem durante ultrapassagem entram em uma das condutas mais perigosas do CTB. Pelo art. 191, a infração é gravíssima, tem multa multiplicada por dez e pode suspender o direito de dirigir.
Quando motoristas que forçam passagem cometem infração?
A infração ocorre quando o condutor força passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem. A situação é típica de rodovias de pista simples, onde o espaço de retorno é limitado.
O risco nasce porque o motorista usa a faixa contrária mesmo sem distância segura. Nessa manobra, o veículo ultrapassado, o carro que vem no sentido oposto e o próprio infrator ficam expostos a colisão frontal ou saída de pista.

O que diz o art. 191 do CTB sobre ultrapassagem?
O Código de Trânsito Brasileiro trata a conduta como infração gravíssima. A regra não pune apenas ultrapassar, mas forçar a passagem quando dois fluxos opostos estão na iminência de se encontrar.
O texto oficial do art. 191 do CTB prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa prevista pode ser aplicada em dobro.
A punição fica pesada porque a manobra combina pressa, pouca margem de erro e alto potencial de colisão:
Qual é o valor da multa por forçar passagem?
A multa chega a R$ 2.934,70, porque a infração gravíssima tem valor-base de R$ 293,47 e o art. 191 aplica multiplicador por dez. Por isso, a cobrança fica próxima de R$ 3 mil.
Além do valor, há suspensão do direito de dirigir. Na prática, o motorista não perde a CNH para sempre, mas pode ficar impedido de conduzir durante o período definido no processo administrativo.
Como evitar uma autuação e reduzir o risco na estrada?
O motorista deve ultrapassar apenas quando a sinalização permitir, houver visibilidade suficiente e a faixa contrária estiver livre por distância segura. Curvas, aclives, chuva, neblina e tráfego intenso reduzem a margem para concluir a manobra.
Também é essencial não colar no veículo da frente antes de ultrapassar. Manter distância permite enxergar melhor a pista, ganhar tempo de reação e abandonar a tentativa sem depender de frenagem brusca.
Antes de sair para a faixa contrária, a decisão precisa passar por esta checagem:
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Por que essa infração é tratada como tão grave?
Ela é tratada como grave porque a ultrapassagem forçada cria risco para pessoas que não escolheram participar da manobra. O condutor em sentido contrário pode ser obrigado a frear, desviar para o acostamento ou enfrentar uma colisão frontal.
A multa alta e a suspensão funcionam como resposta ao potencial de dano. Em rodovias de pista simples, esperar alguns segundos por uma reta segura pode evitar acidente, processo administrativo e uma penalidade de quase R$ 3 mil.
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