Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro
O que o Art. 198 do CTB diz sobre motoristas lentos na faixa da esquerda
Andar devagar na faixa da esquerda virou multa no Brasil. O Art. 198 do CTB trata exatamente disso, e muita gente ainda dirige sem saber o que diz a regra. A infração é média, gera pontos na CNH e cobrança no bolso de quem insiste em atrapalhar o fluxo.
O que diz exatamente o Art. 198 do CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro define no artigo a conduta de “deixar de deslocar-se para a direita, da faixa de trânsito em que estiver, quando ultrapassado pretendendo passar à frente”. A redação é objetiva e direta.
Ou seja, o motorista lento precisa liberar a faixa da esquerda assim que alguém atrás sinaliza ultrapassagem. Quem não cede comete a infração prevista no artigo, independente da velocidade que esteja desenvolvendo na via.

Quais são as penalidades para quem desrespeita a regra?
A infração é classificada como média pelo portal Gov.br. O valor é fixo em todo o país e a pontuação entra direto no prontuário da carteira.
Os principais pontos são:
Como o motorista deve agir na prática?
A regra básica vem do princípio internacional de mão de direção. Quem trafega pela direita libera a esquerda para ultrapassagens, mantendo o fluxo organizado e reduzindo risco de colisões traseiras.
Para evitar a multa, vale seguir alguns passos:
- Use a faixa da esquerda apenas para ultrapassar.
- Volte para a direita assim que concluir a manobra.
- Observe o retrovisor com frequência.
- Sinalize antes de mudar de faixa.
O bom motorista ajusta a posição na via conforme o movimento atrás dele. Manter a faixa da esquerda livre é dever de quem dirige, conforme regulamentação vigente, e contribui diretamente para a segurança coletiva em rodovias de pista dupla ou tripla.
Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Como o Art. 198 se compara a outras infrações de circulação?
Vale entender o contexto do artigo dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Diversas regras tratam de comportamento na faixa, ultrapassagem e velocidade, com penalidades diferentes para cada situação.
A comparação ajuda a dimensionar o peso de cada infração:
| Artigo | Conduta | Gravidade |
|---|---|---|
| Art. 198 Não ceder à ultrapassagem | Andar devagar na faixa da esquerda atrapalhando o fluxo. | Média |
| Art. 199 Ultrapassar pela direita | Passar pelo lado direito sem que a via tenha mais de uma faixa. | Média |
| Art. 218 Excesso de velocidade | Trafegar acima do limite estabelecido para a via. | Grave |
| Art. 220 Velocidade muito baixa | Andar abaixo da metade do limite, sem motivo justificado. | Média |
Como evitar problemas com essa regra no dia a dia?
A faixa da esquerda funciona como passagem, não como faixa de cruzeiro. Quem deseja viajar tranquilo na velocidade que escolher, encontra mais conforto na faixa da direita, livre de buzinas e cobranças de quem precisa avançar com pressa.
Conhecer o artigo evita autuação e reduz risco de acidentes graves em rodovias movimentadas. Esse conteúdo é informativo e os valores podem ser atualizados pelo órgão competente, então vale conferir a tabela oficial antes de calcular qualquer multa específica.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)