Motorista vê um ônibus indicando que vai sair do ponto, acelera para ultrapassá-lo antes da manobra e descobre que veículos de transporte coletivo possuem regras específicas de prioridade
Saiba quais cuidados o CTB exige e quando uma ultrapassagem pode gerar multa
Um motorista circula por uma avenida movimentada quando percebe um ônibus parado no ponto, com a seta acionada para retornar ao trânsito. Na tentativa de passar antes do coletivo, decide acelerar e aproveitar o espaço disponível na pista. A atitude pode provocar uma situação perigosa, principalmente pela presença de passageiros e pedestres próximos ao veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para ultrapassagens, mudanças de faixa e circulação de veículos de transporte coletivo, exigindo atenção às condições de segurança.
Por que ultrapassar um ônibus que está saindo do ponto exige cuidado?
O ônibus possui dimensões maiores que as de um automóvel e apresenta pontos cegos que dificultam a visualização de veículos próximos. Durante a saída de um ponto de parada, seu motorista precisa observar os retrovisores, sinalizar a intenção de retornar à circulação e avaliar o espaço disponível. Um carro que acelera para passar nesse momento pode reduzir a distância necessária para a manobra.
O artigo 31 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor interessado em ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque deve reduzir a velocidade, dirigir com atenção redobrada ou parar para garantir a segurança dos pedestres. A tentativa de ganhar tempo não elimina a obrigação de observar o movimento dos passageiros e as condições da pista.
O ônibus tem preferência para sair do ponto de parada?
A legislação brasileira estabelece cuidados específicos para veículos de transporte coletivo, mas é importante distinguir a prioridade no transporte público de uma preferência automática em qualquer mudança de faixa. O simples acionamento da seta não concede ao ônibus autorização para entrar na pista sem verificar a segurança da manobra. As regras do CTB continuam aplicáveis aos condutores envolvidos.
O artigo 34 determina que qualquer motorista deve verificar se pode executar uma manobra sem colocar outros usuários em perigo. Já o artigo 35 exige sinalização antecipada para deslocamentos laterais. O condutor do automóvel também não deve acelerar para disputar o espaço com o coletivo, pois a circulação exige distância de segurança e atenção ao comportamento dos veículos próximos.

Quais multas podem ser aplicadas durante uma ultrapassagem irregular?
O enquadramento depende da conduta efetivamente praticada. Acelerar ao perceber um ônibus saindo do ponto não constitui, isoladamente, uma infração específica com multa única. Entretanto, uma ultrapassagem realizada em desacordo com as regras de circulação pode envolver dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, conforme a posição dos veículos e as condições da via.
Entre as infrações que podem ocorrer estão:
- Ultrapassar pela direita: infração média, com multa de R$ 130,16, ressalvada a exceção prevista no artigo 199;
- Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque, sem refúgio de segurança para pedestres: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, conforme o artigo 200;
- Deixar de sinalizar antecipadamente a mudança de faixa: infração grave, com multa de R$ 195,23, conforme o artigo 196;
- Não guardar distância lateral e frontal de segurança: infração grave, com multa de R$ 195,23, conforme o artigo 192;
- Realizar ultrapassagem em interseções ou passagens de nível: infração gravíssima, conforme o artigo 202.
Como identificar que o coletivo está prestes a retornar à circulação?
O principal sinal é o acionamento da luz indicadora de direção, conhecida como seta. Entretanto, o motorista também precisa observar se o ônibus iniciou algum deslocamento, se existem passageiros próximos às portas e se outros veículos estão reduzindo a velocidade. A posição do coletivo no ponto pode dificultar a visualização de pedestres que pretendem atravessar a avenida.
Alguns cuidados ajudam a evitar acidentes durante a aproximação:
6 cuidados ao passar por um ônibus parado
Atitudes que ajudam a proteger passageiros, pedestres e motoristas.
Reduza a velocidade
Reduza a velocidade ao encontrar um ônibus realizando embarque ou desembarque.
Observe a sinalização
Observe se o ônibus acionou o indicador de direção antes de voltar a circular.
Mantenha distância
Mantenha distância suficiente para reagir a movimentos inesperados.
Cuidado ao ultrapassar
Evite ultrapassagens próximas a passageiros e travessias de pedestres.
Confira os retrovisores
Confira os retrovisores e os pontos cegos antes de qualquer mudança de faixa.
Espere o momento seguro
Aguarde quando não houver espaço seguro para concluir a passagem.
O motorista do ônibus também precisa tomar cuidados ao sair do ponto?
Sim. O profissional responsável pelo transporte coletivo deve cumprir as normas gerais de circulação, incluindo a obrigação de sinalizar deslocamentos laterais e verificar se a manobra pode ser realizada sem perigo. A presença de passageiros e a necessidade de cumprir horários não autorizam mudanças bruscas de faixa ou movimentos que coloquem outros veículos em risco.
O artigo 28 do CTB determina que todo condutor tenha domínio de seu veículo e dirija com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Essa obrigação também se aplica ao motorista do ônibus. Em caso de colisão durante a saída do ponto, a responsabilidade precisa ser analisada conforme a dinâmica do acidente, a sinalização realizada e o comportamento dos envolvidos.
Como agir ao encontrar um ônibus sinalizando que vai sair do ponto?
Ao perceber a seta acionada, o motorista deve avaliar a distância entre os veículos e reduzir a velocidade quando necessário. Se o coletivo ainda estiver realizando embarque ou desembarque, a atenção precisa incluir os pedestres próximos à calçada. A passagem somente deve ser realizada quando houver condições seguras e quando a sinalização da via permitir a manobra, sem disputar espaço com o ônibus.
No caso do condutor que decidiu acelerar para ultrapassar, o risco está em tentar concluir a passagem enquanto o coletivo se prepara para retornar à circulação. A atitude mais segura é respeitar a sinalização, manter distância e evitar manobras apressadas. O cumprimento dos artigos 28, 31, 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro ajuda a proteger passageiros, pedestres e motoristas durante a movimentação dos ônibus nos pontos de parada.
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