Motorista recusa bafômetro porque afirma não ter bebido e descobre que a negativa pode gerar penalidade mesmo sem teste positivo
Veja as penalidades e quando é possível recorrer da autuação recebida
Recusar o bafômetro pode gerar uma infração própria, mesmo quando o motorista afirma estar sóbrio e nenhum teste apresenta resultado positivo. O Código de Trânsito Brasileiro pune administrativamente a negativa aos procedimentos de fiscalização. Isso não significa condenação automática por crime de trânsito, mas pode resultar em multa elevada, suspensão da habilitação e retenção do veículo.
Por que a recusa pode ser punida sem comprovação de álcool?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro trata especificamente da recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa. A conduta punida é a negativa apresentada durante a fiscalização, não um resultado positivo inexistente.
Por isso, declarar que não bebeu não afasta automaticamente a autuação. O motorista pode estar sóbrio e ainda assim receber a penalidade administrativa pela recusa. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessas sanções, considerando legítima a previsão adotada para proteger a segurança viária.
Quais são as penalidades previstas para quem recusa o teste?
A recusa é classificada como infração gravíssima e possui multa multiplicada por dez. As consequências previstas no CTB incluem:
Quais consequências podem ser aplicadas?
Além da penalidade financeira, a situação pode envolver suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo e agravamento em caso de reincidência.
Valor indicado para a penalidade financeira.
Suspensão por 12 meses
Suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Recolhimento da habilitação
O documento de habilitação pode ser recolhido como medida administrativa vinculada à ocorrência.
Retenção até a apresentação de condutor habilitado
O veículo permanece retido até que seja apresentado um condutor devidamente habilitado para prosseguir.
Multa aplicada em dobro dentro de 12 meses
Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, a penalidade financeira é aplicada em dobro.
Em resumo: as consequências não se limitam ao valor da multa. Também podem atingir o direito de dirigir, o documento de habilitação e a disponibilidade imediata do veículo.
Recusar o bafômetro significa cometer crime de trânsito?
A recusa isolada produz consequências administrativas, mas não comprova automaticamente o crime de embriaguez ao volante. A responsabilização criminal exige elementos próprios, relacionados à alteração da capacidade psicomotora. Portanto, a multa do artigo 165-A e uma eventual investigação criminal possuem fundamentos diferentes.
Mesmo sem o resultado do aparelho, a fiscalização pode utilizar outras provas admitidas para registrar sinais de alteração. O artigo 277 permite considerar vídeos, testemunhos, exame clínico e observações feitas pelos agentes. Se existirem indícios suficientes, a ausência do teste positivo não impede outras providências.
Quais sinais e registros podem ser observados pelos agentes?
A abordagem deve ser documentada, principalmente quando houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora. Entre os elementos que podem aparecer no registro da fiscalização estão:
- Odor de álcool no hálito;
- Fala alterada ou desconexa;
- Dificuldade de equilíbrio;
- Olhos avermelhados;
- Desorientação quanto ao local ou horário;
- Comportamento agressivo ou excessivamente disperso;
- Imagens, vídeos e declarações de testemunhas.
Um sinal isolado não deve ser tratado como prova absoluta. O conjunto das circunstâncias precisa ser registrado de maneira coerente. Se não houver qualquer sinal, o motorista ainda poderá ser autuado pela recusa, mas isso não permite afirmar automaticamente que ele dirigia embriagado.

É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos dentro dos prazos indicados nas notificações. Devem ser conferidos placa, data, horário, local, identificação do órgão, enquadramento utilizado e descrição da abordagem. Gravações, testemunhas e documentos podem ajudar quando houver erro material ou divergência entre o que ocorreu e o auto de infração.
A simples alegação de que o motorista não havia bebido tende a ser insuficiente, pois a autuação do artigo 165-A não depende de teste positivo. A contestação precisa demonstrar falha concreta no procedimento ou no registro. Quem aceita realizar o exame deve acompanhar as orientações do agente, enquanto quem decide recusá-lo precisa conhecer previamente as consequências administrativas previstas para a negativa.
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