Motorista é parado em blitz com passageiro no banco traseiro sem cinto, acredita que a obrigação vale apenas para quem viaja na frente e fiscalização explica o que o CTB determina
Saiba por que o motorista pode receber multa e cinco pontos se um passageiro estiver sem proteção
O cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório, mesmo em trajetos curtos e dentro da cidade. Durante uma blitz, a fiscalização pode autuar o motorista se encontrar qualquer ocupante do veículo sem o equipamento. A regra não se limita aos bancos dianteiros e alcança condutor e passageiros.
O cinto é obrigatório em todos os bancos?
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do cinto pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran. Em um automóvel equipado com cintos traseiros, portanto, quem viaja atrás também precisa permanecer protegido durante todo o deslocamento.
A obrigação vale em avenidas, ruas residenciais, estradas e rodovias. Estar sentado longe do para-brisa não elimina o risco. Em uma colisão, o passageiro solto pode atingir o banco dianteiro, o teto, as portas ou outros ocupantes. Por isso, o motorista deve conferir os cintos antes de colocar o veículo em movimento.
O que a fiscalização observa durante a blitz?
O agente pode verificar se cada ocupante está usando corretamente o dispositivo disponível em seu assento. Não basta encaixar a fivela e deixar as faixas fora da posição indicada pelo fabricante. Entre as situações que podem caracterizar uso irregular estão:
Situações que comprometem a proteção do cinto
O equipamento perde eficácia quando é usado de forma inadequada ou compartilhado entre ocupantes.
Passageiro traseiro viajando com o cinto completamente solto.
Faixa diagonal colocada debaixo do braço.
Cinto passado por trás do corpo.
Ocupante sentado sobre a faixa abdominal.
Duas pessoas compartilhando o mesmo equipamento.
Quem recebe a multa pelo passageiro sem cinto?
Embora seja o passageiro que esteja sem proteção, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica o condutor como infrator nessa situação. Isso significa que o auto de infração é vinculado ao motorista responsável pelo veículo, inclusive quando o ocupante irregular está no banco traseiro.
De acordo com o artigo 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro sem cinto constitui infração grave. A penalidade corresponde a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. O veículo também pode ficar retido no local da abordagem até que o ocupante coloque o equipamento corretamente.
Crianças e cintos com defeito exigem outra análise
A idade, a altura do passageiro e as condições do equipamento podem mudar o enquadramento da fiscalização. Antes de transportar crianças ou iniciar uma viagem, é necessário verificar tanto os dispositivos de retenção quanto o funcionamento das travas e faixas. Os principais pontos são:
- Crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem seguir as regras específicas de transporte e usar o dispositivo adequado;
- Transportar uma criança sem observar essas normas pode caracterizar infração gravíssima;
- Um passageiro adulto no banco traseiro fica sujeito à regra geral do artigo 167;
- Cinto ausente, inoperante ou defeituoso pode configurar infração relacionada aos equipamentos obrigatórios do veículo;
- O proprietário deve providenciar o reparo antes de utilizar o assento afetado.

Como evitar a autuação antes de começar o trajeto?
O motorista pode adotar uma conferência simples antes de sair. Todos os passageiros precisam ocupar assentos próprios, afivelar os cintos e ajustar as faixas ao corpo. Bolsas, objetos ou capas não devem bloquear a fivela. Se alguém retirar o equipamento durante o percurso, o condutor deve parar em local seguro e pedir a recolocação.
Na blitz, alegar que o passageiro estava no banco traseiro não afasta a infração. O CTB exige proteção para todos os ocupantes, e a responsabilidade registrada pela fiscalização recai sobre quem conduz. Verificar cada assento antes da partida evita os cinco pontos, a multa e, principalmente, o deslocamento de uma pessoa sem a contenção necessária em caso de colisão.
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