Motorista precisava levar duas bicicletas para uma viagem, ao colocar o suporte traseiro, percebe que a placa do carro ficou parcialmente escondida, decide seguir viagem mesmo assim, e fiscalização explica o que precisa continuar visível
Entenda quando a segunda placa e a sinalização reproduzida são exigidas
O suporte traseiro para duas bicicletas deixou parte da placa do carro encoberta, mas o motorista decidiu seguir viagem mesmo assim. Durante a fiscalização, ele descobriu que o transporte externo é permitido somente quando a identificação e a sinalização permanecem visíveis ou são reproduzidas com os equipamentos exigidos pelo Contran.
É permitido levar bicicletas na parte traseira do carro?
As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que estejam fixadas em dispositivo apropriado. O suporte pode ser instalado diretamente no veículo ou acoplado ao gancho de reboque, respeitando as instruções do fabricante, a capacidade indicada e as restrições do automóvel.
O equipamento deve ser destinado especificamente ao transporte de bicicletas. Se o fabricante autoriza duas unidades, o motorista precisa seguir a posição e os pontos de fixação indicados. Colocar quantidade superior ou adaptar o suporte para outras cargas pode comprometer a estabilidade e gerar autuação.
O que precisa permanecer visível na traseira?
A fiscalização verifica se as bicicletas ou o suporte escondem elementos necessários para identificar o veículo e comunicar suas manobras. Devem permanecer visíveis ou ser corretamente reproduzidos:
O que o suporte traseiro para bicicletas não pode encobrir
- 1Placa traseira de identificação.
- 2Lanternas de posição.
- 3Luzes de freio.
- 4Indicadores de direção.
- 5Luz de marcha a ré.
- 6Dispositivos refletores.
- 7Demais componentes da sinalização traseira.
O que fazer quando a placa fica parcialmente escondida?
O encobrimento parcial já exige regularização. Não é necessário que toda a placa desapareça atrás das bicicletas. Quando a identificação traseira fica prejudicada, deve ser instalada uma segunda placa traseira de acordo com as regras do sistema de Placas de Identificação de Veículos.
Se a carga também encobrir a sinalização, será necessário utilizar régua com sistema paralelo de luzes, funcionamento semelhante ao conjunto original e faixas retrorrefletivas. A segunda placa pode ser fixada nessa régua ou na estrutura do veículo. Uma placa feita em casa, impressa ou pintada no suporte não substitui a identificação regulamentar.
Quais cuidados evitam problemas durante a viagem?
Antes de entrar na rodovia, o motorista deve testar o conjunto e verificar se o suporte permanece firme com as duas bicicletas instaladas. A conferência inclui:
- capacidade máxima informada pelo fabricante;
- travamento do suporte no veículo ou no engate;
- fixação individual de cada bicicleta;
- ausência de projeção além da largura do carro;
- funcionamento das luzes reproduzidas na régua;
- visibilidade completa da segunda placa;
- revisão periódica do aperto durante o percurso.

Qual autuação pode ocorrer durante a fiscalização?
Seguir sem a segunda placa quando ela é obrigatória pode gerar enquadramento por conduzir veículo sem uma das placas de identificação, infração gravíssima. Bicicletas mal fixadas também podem levar à autuação por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança. Se a carga exceder limites laterais, cair ou for arrastada sobre a via, outros enquadramentos poderão ser aplicados.
O motorista poderá ser impedido de continuar até corrigir o transporte, retirar as bicicletas ou providenciar o transbordo. No uso do suporte traseiro para duas bicicletas, deixar apenas alguns caracteres aparentes não atende à regra. A identificação precisa estar integralmente legível, e as luzes traseiras devem continuar comunicando frenagens e mudanças de direção aos demais usuários da via.
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