Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais

19.09.2026

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Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais
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6 minutos de leitura 19.09.2026 00:13 comentários
Economia

Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais

Entenda quando o calçado pode ser considerado inadequado por comprometer o uso dos pedais

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Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais
Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais

Um motorista parado em uma blitz acreditou que receberia multa porque dirigia usando uma sandália aberta. O calçado, porém, possuía uma tira presa ao calcanhar. A fiscalização explicou que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe todo modelo aberto. O ponto decisivo é saber se ele permanece firme no pé e permite controlar os pedais com segurança.

Sandália aberta sempre gera infração de trânsito?

Não. A legislação não apresenta uma lista baseada apenas em nomes como sandália, chinelo, tamanco ou sapato. O Código de Trânsito proíbe dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Por isso, a análise considera características concretas, como:

  • presença de tira envolvendo o calcanhar;
  • firmeza do calçado durante o movimento do pé;
  • altura e estabilidade do salto;
  • espessura e aderência da sola;
  • facilidade para acionar freio, acelerador e embreagem.

Por que a tira no calcanhar faz diferença?

A tira traseira ajuda a impedir que a sandália escape durante uma frenagem ou troca rápida de pedal. Quando o calçado envolve o calcanhar e permanece ajustado, ele não se enquadra automaticamente na situação de um chinelo solto. Ainda assim, o modelo inteiro precisa permitir movimentos precisos.

Uma sandália pode estar presa ao pé e continuar inadequada se tiver salto instável, plataforma muito alta ou formato que se enrosque nos comandos. Portanto, a presença da tira é relevante, mas não é o único critério. A fiscalização observa se o calçado compromete o uso dos pedais.

Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais
Motorista é parado em blitz usando sandália presa ao calcanhar, acredita que todo calçado aberto dá multa, e fiscalização explica o que realmente importa para os pedais

É permitido retirar o calçado e dirigir descalço?

O Código de Trânsito não proíbe dirigir descalço. Se o motorista perceber que o calçado pode escapar ou atrapalhar os comandos, retirá-lo antes de iniciar o deslocamento evita a infração relacionada ao artigo 252. O objeto deve ser guardado em local onde não consiga deslizar para baixo dos pedais.

Dirigir apenas com meias também não aparece como proibição específica, mas pode reduzir a aderência dependendo do material e do acabamento do pedal. A escolha deve preservar o controle do veículo. Retirar um chinelo e deixá-lo solto no assoalho do motorista troca um problema por outro risco durante a condução.

Quais calçados apresentam maior risco ao dirigir?

Os modelos que escapam facilmente ou reduzem a sensibilidade dos pés merecem atenção. O problema não está apenas no risco de o calçado sair. Ele também pode ficar preso sob um pedal ou impedir que o motorista aplique a força necessária em uma frenagem. Entre os exemplos mais arriscados estão:

ATENÇÃO AO CALÇADO

Modelos que podem dificultar o controle dos pedais

A forma como o calçado se prende ao pé, sua estabilidade e a sensibilidade transmitida aos pedais podem influenciar diretamente o controle durante a condução.

01

Chinelos sem apoio no calcanhar

Modelos que ficam soltos na parte traseira podem se deslocar durante o movimento dos pés.

02

Tamancos pouco firmes

Calçados que não permanecem bem presos aos pés podem dificultar movimentos rápidos e precisos.

03

Sandálias com tiras frouxas

Tiras folgadas, danificadas ou quebradas podem comprometer a fixação do calçado durante a condução.

04

Plataformas muito espessas

Solados altos podem reduzir a percepção da pressão aplicada sobre acelerador, freio ou embreagem.

05

Saltos que reduzem a estabilidade

Determinados formatos de salto podem diminuir o apoio do pé e dificultar movimentos seguros entre os pedais.

Quando o agente pode aplicar a multa?

A autuação pode ocorrer quando o calçado não permanece firme ou prejudica o acionamento dos comandos. Essa conduta é classificada como infração média, com multa e quatro pontos no prontuário. O registro deve identificar o tipo de calçado e a circunstância observada, não bastando afirmar genericamente que o motorista usava uma sandália aberta.

No caso da sandália presa ao calcanhar, não existe multa automática apenas porque os dedos ou outras partes do pé ficam expostos. O que importa é a estabilidade do modelo e a liberdade para operar os pedais. Antes de dirigir, o motorista deve testar se o calçado permanece ajustado e se não limita uma frenagem rápida ou a troca segura entre os comandos.

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