Motorista é parado em blitz levando criança de 6 anos no banco traseiro, diz que ela já usa o cinto do carro e acredita que isso é suficiente, fiscalização explica quando o assento de elevação continua sendo exigido
Transportar criança sem o assento de elevação obrigatório pode gerar multa, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a irregularidade ser corrigida
Um motorista é parado em uma blitz enquanto transporta uma criança de 6 anos no banco traseiro. Ele mostra que o passageiro está usando o cinto do próprio veículo e acredita ter cumprido a regra. A fiscalização, porém, explica que o assento de elevação ainda é exigido nessa faixa etária quando a criança não alcançou as condições previstas para usar somente o cinto.
Criança de 6 anos precisa usar assento de elevação?
Em um automóvel particular, a criança com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio deve ser transportada no banco traseiro com assento de elevação. A regulamentação também relaciona esse dispositivo às crianças com até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos, respeitado o limite definido pelo fabricante do equipamento.
Por isso, completar 6 anos não autoriza automaticamente a retirada do dispositivo. A altura precisa ser observada porque o cinto convencional foi projetado para o corpo de um adulto. Se a criança ainda é baixa, as faixas podem passar pelo pescoço e pelo abdômen, em vez de se apoiarem no ombro e na região do quadril.
Qual é a função do assento de elevação?
O equipamento aumenta a altura da criança para melhorar o posicionamento do cinto de três pontos. Quando o conjunto está ajustado corretamente, alguns sinais podem ser observados:
Verifique o posicionamento da criança e do cinto
Observe o trajeto das faixas, o apoio da cabeça, a postura durante o uso e a instalação do assento antes de iniciar o deslocamento.
A faixa diagonal passa pelo centro do ombro;
O cinto não encosta no pescoço ou no rosto;
A faixa inferior fica apoiada sobre o quadril;
O encosto do banco oferece apoio adequado para a cabeça;
A criança permanece sentada sem colocar a faixa sob o braço;
O assento está instalado conforme o manual do fabricante.
O encaixe correto depende da posição do cinto, do banco do veículo e das orientações específicas do fabricante do dispositivo utilizado.
Quando a criança pode usar somente o cinto do carro?
A regulamentação admite o cinto do veículo para crianças com idade superior a 7 anos e meio e até 10 anos, mantendo o transporte no banco traseiro quando elas ainda não atingiram 1,45 metro. A altura superior a 1,45 metro também permite o uso do cinto convencional, desde que ele se ajuste corretamente ao corpo.
Idade, altura e peso não devem ser analisados de forma isolada na escolha do equipamento. O motorista também precisa verificar as especificações do assento, o manual do automóvel e o tipo de cinto disponível. Uma criança que ultrapassou o limite de peso indicado para determinado modelo pode precisar de outro dispositivo compatível.
Quais são as consequências durante a blitz?
Transportar criança sem observar as normas especiais de segurança configura infração gravíssima. No caso de uma criança de 6 anos levada apenas com o cinto quando o assento ainda é obrigatório, podem ser aplicadas as seguintes consequências:
- Multa de R$ 293,47;
- Registro de sete pontos na CNH do condutor;
- Retenção do veículo até a correção da irregularidade;
- Impedimento de seguir viagem enquanto o transporte continuar inadequado.

Existem situações em que a regra funciona de outro modo?
Há exceções para determinados veículos e circunstâncias previstas pelo Contran. A exigência do dispositivo não se aplica da mesma forma a transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo durante a efetiva prestação do serviço, veículos escolares e veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Também existem hipóteses específicas para transportar a criança no banco dianteiro, sempre com o equipamento adequado.
No automóvel particular comum, entretanto, manter a criança no banco traseiro usando apenas o cinto não basta quando o dispositivo de retenção infantil ainda é obrigatório. O assento eleva o corpo para que as faixas protejam regiões mais resistentes durante uma colisão ou frenagem brusca. Na blitz, a fiscalização considera o enquadramento legal e a adequação do transporte, não apenas o fato de o cinto estar afivelado.
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