Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

16.07.2026

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Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 12.07.2026 16:58 comentários
Economia

Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

Entenda por que até uma bituca pequena pode gerar multa e pontos na CNH do condutor

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Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB
Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

Jogar uma bituca de cigarro pela janela pode parecer um gesto rápido, mas a conduta está alcançada pelo artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra proíbe atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias. Quando o motorista descarta o cigarro na pista, no acostamento ou junto à calçada, pode receber multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Por que uma bituca pequena pode gerar infração de trânsito?

O tamanho do objeto não elimina a irregularidade. O artigo 172 não estabelece peso ou volume mínimo para que o descarte seja punido. Bitucas, papéis, embalagens, latas e restos de alimentos podem ser enquadrados quando são lançados para fora do veículo e atingem alguma parte da via.

A definição de via é mais ampla do que apenas a faixa por onde os carros circulam. Ela também compreende calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais. Portanto, jogar a bituca perto do meio-fio não evita a infração. O ponto central é retirar o objeto do automóvel e descartá-lo em um espaço destinado à circulação pública.

Qual é a penalidade prevista no artigo 172 do CTB?

Atirar objetos ou substâncias do veículo é uma infração média. O enquadramento recai sobre o condutor e não depende de a bituca provocar um acidente ou atingir outra pessoa. As consequências previstas são:

Penalidade prevista no CTB

Consequências da infração prevista no artigo 172 do CTB

A conduta é classificada como infração média e gera penalidades para o motorista identificado, sem previsão de remoção automática do veículo.

  1. 01

    Multa de R$ 130,16 aplicada ao responsável

    O valor corresponde à penalidade estabelecida para uma infração de natureza média prevista na legislação de trânsito.

  2. 02

    Quatro pontos na CNH do condutor

    Além da multa, a infração resulta no registro de quatro pontos no prontuário do motorista identificado.

  3. 03

    Autuação fundamentada no artigo 172 do CTB

    O enquadramento legal deve aparecer no auto de infração para indicar a conduta observada e a base utilizada na autuação.

  4. 04

    Responsabilidade do condutor identificado na ocorrência

    Os pontos são atribuídos à pessoa que estava dirigindo o veículo no momento em que a infração foi constatada.

  5. 05

    Sem medida administrativa específica de remoção do veículo

    O enquadramento prevê multa e pontuação, mas não estabelece automaticamente uma medida como retenção ou remoção do automóvel.

A multa não se transforma automaticamente em uma penalidade mais grave porque o cigarro estava aceso. No entanto, outras responsabilidades podem surgir se o descarte provocar incêndio, dano material, lesão ou risco concreto para terceiros. Nesse caso, o episódio deixa de envolver apenas a infração de trânsito.

É preciso que a bituca atinja outro veículo ou uma pessoa?

Não. O artigo 172 trata do descarte do objeto ou da substância na via. Se a bituca for lançada pela janela e cair no asfalto, no acostamento ou na calçada, a conduta já pode ser enquadrada. Não é necessário provar que outro motorista precisou desviar ou que um pedestre foi atingido.

Existe uma diferença entre simplesmente jogar o objeto na via e usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros automóveis. Essa segunda situação possui enquadramento próprio no artigo 171 do CTB. No caso da bituca descartada pela janela, o artigo 172 é a referência mais direta.

Quais outros descartes também podem resultar em multa?

A regra não se limita a cigarros. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito considera objetos e substâncias lançados para fora do automóvel. O motorista pode ser autuado mesmo quando o item parece inofensivo ou biodegradável. Entre os exemplos estão:

  • papéis, recibos e embalagens pequenas;
  • copos, garrafas e latas de bebidas;
  • restos de alimentos e cascas de frutas;
  • chicletes, palitos e guardanapos usados;
  • água ou outros líquidos despejados na via;
  • sacos de lixo e resíduos retirados do interior do carro.

Abandonar um objeto depois de estacionar também pode entrar no artigo 172. Isso ocorre quando o condutor deixa o resíduo na pista, no acostamento ou na calçada e sai do local. Já o derramamento de carga ou o vazamento provocado por falha mecânica pode exigir outro enquadramento, conforme as condições do veículo e a origem do material.

Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB
Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

Como evitar a multa e descartar a bituca com segurança?

O motorista deve manter dentro do veículo um recipiente fechado e resistente ao calor, sem tentar apagar o cigarro enquanto conduz. Manusear objetos, procurar um local para descarte ou desviar a atenção dos pedais e da via aumenta o risco de colisão. A bituca precisa estar completamente apagada antes de ser colocada em qualquer compartimento.

O descarte definitivo deve ser feito em uma lixeira adequada depois que o veículo estiver estacionado em local permitido. Jogar o cigarro pela janela não deixa de ser infração por acontecer em uma estrada vazia, durante a madrugada ou em baixa velocidade. Além de evitar sujeira e risco de incêndio, guardar o resíduo impede a multa de R$ 130,16 e os quatro pontos na CNH.

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