Motoristas que fazem ultrapassagem sem sinalizar devem conhecer o Art. 196 do Código de Trânsito Brasileiro
Mudar de faixa, iniciar ultrapassagem ou retornar sem indicar a manobra pode gerar infração grave.
O Art. 196 do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma falha comum: mudar de faixa, iniciar ultrapassagem ou retornar sem sinalizar antes. A seta não é gentileza no trânsito, mas aviso obrigatório para que outros motoristas entendam a manobra.
O que o Art. 196 diz sobre sinalizar manobras?
O Art. 196 prevê infração para quem deixa de indicar com antecedência, por gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, parada, mudança de direção ou mudança de faixa de circulação.
No Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta é classificada como infração grave, com penalidade de multa. Pela regra geral do CTB, infração grave gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Por que ultrapassar sem seta aumenta o risco na estrada?
Ultrapassar sem seta aumenta o risco porque o motorista de trás, o veículo à frente e quem vem no sentido contrário precisam prever a manobra. Sem aviso, a mudança parece repentina e reduz o tempo de reação de todos.
O problema fica maior em rodovias, vias rápidas e pistas com motos no corredor. Uma simples seta esquecida pode criar susto, freada brusca, fechamento lateral ou tentativa de ultrapassagem ao mesmo tempo.
Algumas situações exigem sinalização antes do movimento, não durante a manobra:
Quando a seta esquecida pode virar multa?
A seta esquecida pode virar multa quando o condutor realiza manobra sem indicar previamente sua intenção. O ponto central é a antecedência: acionar a luz indicadora apenas no meio da mudança pode não ser suficiente.
A lógica do Código de Trânsito Brasileiro é tornar o trânsito previsível. A sinalização permite que outros usuários adaptem distância, velocidade e posição antes que o veículo mude de trajetória.
A diferença entre sinalizar corretamente e errar aparece no efeito prático:
O gesto de braço ainda vale no lugar da seta?
O Art. 196 menciona gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção. Isso mostra que a obrigação é comunicar a manobra, mas, em veículos equipados com seta, o uso da luz indicadora é o meio mais comum e esperado.
Se a seta não funciona, o problema pode ser ainda maior, porque o veículo circula com equipamento de sinalização defeituoso. Nessa situação, o motorista deve corrigir a falha antes de depender de improviso no trânsito diário.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado
Como evitar a infração em ultrapassagens e mudanças de faixa?
A forma mais segura é criar rotina: olhar retrovisores, avaliar distância, acionar a seta com antecedência e só então iniciar a manobra. Depois da ultrapassagem, o retorno para a faixa também precisa ser indicado.
A seta reduz conflito porque transforma intenção em informação. Para o Art. 196, sinalizar não é detalhe de educação no trânsito, mas parte da condução obrigatória para evitar multa, pontos na CNH e risco desnecessário.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)