Motorista de aplicativo é multado após passageiro viajar sem cinto e questiona a autuação
Entenda por que o motorista de aplicativo pode ser autuado por passageiro sem cinto e quais argumentos ajudam na contestação da multa de trânsito
Um motorista de aplicativo recebeu uma multa depois que um agente de trânsito percebeu que o passageiro do banco traseiro viajava sem cinto de segurança. O condutor alegou que havia pedido ao cliente para colocar o equipamento antes da corrida e questionou por que a penalidade foi registrada em sua habilitação, já que não foi ele quem decidiu ignorar a orientação.
Como o passageiro sem cinto foi percebido pelo agente?
A corrida havia começado poucos minutos antes, quando o motorista entrou em uma avenida com fiscalização. Segundo ele, o passageiro colocou o cinto ao entrar no veículo, mas retirou o equipamento durante o trajeto para alcançar uma mochila que estava ao lado. Ao passar pelo agente, o ocupante ainda estava sem a faixa sobre o corpo.
O motorista contou que não percebeu imediatamente o que havia acontecido. Durante a abordagem, pediu que o passageiro confirmasse que havia retirado o cinto por iniciativa própria. Mesmo assim, o agente informou que o condutor tem o dever de verificar se todos os ocupantes seguem as normas de segurança enquanto o veículo circula.
Quem recebe a multa quando o passageiro está sem cinto?
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso obrigatório do cinto pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas. Já o artigo 167 classifica como infração grave deixar o condutor ou o passageiro de usar o dispositivo de segurança. A penalidade é aplicada no contexto da condução do veículo.
Na prática, a autuação costuma ser vinculada ao condutor responsável pelo veículo naquele momento. A infração produz as seguintes consequências:
Consequências para quem transporta ocupante sem o cinto de segurança
A falta do cinto gera multa, pontos na habilitação e impede a continuidade da viagem até que todos os ocupantes estejam devidamente protegidos.
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01
Multa de R$ 195,23 aplicada pela irregularidade
O valor corresponde à penalidade prevista para condutas enquadradas na categoria grave.
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02
Registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
A pontuação é lançada no prontuário do condutor e entra no cálculo do limite para eventual suspensão do direito de dirigir.
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03
Classificação como infração grave pela legislação de trânsito
O enquadramento considera o risco criado pela ausência de um equipamento essencial para a proteção dos ocupantes.
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04
Retenção do veículo até a colocação do cinto
O veículo somente pode seguir viagem depois que a irregularidade for corrigida e o ocupante estiver usando o dispositivo de segurança.
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05
Responsabilidade do condutor pela segurança dos ocupantes
Quem dirige deve verificar se todos estão protegidos antes de iniciar ou continuar o deslocamento.
O fato de ser uma corrida por aplicativo muda a regra?
O transporte remunerado por aplicativo não cria uma exceção para o uso do cinto. O passageiro continua obrigado a utilizar o equipamento, inclusive no banco traseiro e em percursos curtos. Ao mesmo tempo, o motorista permanece responsável por conduzir o veículo de acordo com as normas de circulação e segurança previstas no CTB.
O condutor pode recusar a viagem se o cliente não colocar o cinto?
O motorista pode deixar de iniciar ou interromper a corrida em local seguro quando o passageiro se recusa a cumprir uma exigência legal. Continuar dirigindo depois de perceber a irregularidade mantém o veículo em circulação com um ocupante desprotegido. Em uma freada brusca ou colisão, essa pessoa pode ser projetada contra os bancos dianteiros ou contra outros ocupantes.
Para evitar discussões durante a fiscalização, o condutor pode adotar um procedimento simples antes de movimentar o carro. Confira as medidas mais úteis:
- pedir que todos coloquem o cinto antes da partida;
- confirmar o uso também no banco traseiro;
- não iniciar a corrida diante de uma recusa;
- parar em local permitido se o passageiro retirar o cinto;
- registrar na plataforma comportamentos que comprometam a segurança;
- verificar se fechos e faixas estão funcionando corretamente.
É possível recorrer alegando que a culpa foi do passageiro?
O motorista tem direito de apresentar defesa prévia e recursos administrativos, mas afirmar apenas que o passageiro retirou o cinto por vontade própria pode não cancelar a multa. O órgão de trânsito avaliará o auto, a descrição do agente e os documentos apresentados. A defesa ganha mais consistência quando aponta erro de placa, local, horário, enquadramento ou outra irregularidade concreta no registro.
Uma declaração do passageiro pode ser anexada, mas não garante o arquivamento porque o dever de segurança permanece durante a condução. Também podem ser analisadas imagens internas autorizadas, dados da corrida e informações que demonstrem incompatibilidade no auto. A contestação precisa respeitar o prazo indicado na notificação e ser enviada ao órgão autuador.

O que o caso ensina aos motoristas de aplicativo?
O cinto de segurança não é uma escolha individual que afeta somente quem decide ignorá-lo. Dentro de um veículo em movimento, o passageiro sem proteção pode atingir outras pessoas durante um acidente. Por isso, o motorista precisa verificar o uso antes da partida e interromper o trajeto quando perceber que alguém retirou o equipamento.
A fiscalização pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos, mesmo quando a irregularidade ocorre no banco traseiro. Para quem trabalha diariamente transportando passageiros, uma orientação curta antes de cada corrida evita autuações e reduz o risco de lesões graves em colisões, capotamentos e freadas repentinas.
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