Jovem compra salgadinho e refrigerante no supermercado, tenta entrar no cinema do shopping e é barrada por seguranças alegando que só alimentos da própria bomboniere são permitidos
Cinema barra lanche do mercado e comete prática proibida pela justiça
Levar comida de fora no cinema vira briga na entrada da sala quando a equipe do shopping cisma de proibir a passagem do cliente com sacolas do supermercado. Essa cobrança abusiva fere os direitos do consumidor e traz uma dor de cabeça gigante antes do filme.
Por que a rede de cinema proíbe o lanche de fora?
As empresas alegam que a venda de pipoca e refrigerante no balcão próprio garante o faturamento do negócio. Elas usam a desculpa do controle de sujeira para forçar o público a gastar rios de dinheiro no estabelecimento antes da sessão começar.
Acontece que proibir a entrada de produtos comprados em outros lugares cria um monopólio bastante injusto dentro da sala. O cliente fica sem opção de escolha e precisa pagar valores muito acima do preço normal de mercado.

O que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre o caso?
O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que impedir a sacola de fora é uma infração gravíssima. A prática se enquadra como venda casada pelo artigo 39 do CDC, pois condiciona o serviço de exibição do filme à compra dos produtos da casa.
Você tem total liberdade de entrar no local com itens parecidos com aqueles vendidos na bomboniere oficial. Barrar salgadinhos ou garrafas de bebida comprados na rua vai contra o entendimento dos juízes no país.
Como fica a comparação das regras entre o cinema e a lei?
Dá para notar a diferença das alegações da empresa ao comparar com o texto da legislação vigente.
A única exceção fica para itens que tragam risco de vidro ou odores muito fortes dentro do espaço fechado.
Quais passos práticos ajudam a garantir o seu direito na entrada?
A postura do cliente muda o rumo dessa conversa ruim na catraca do shopping. Acompanhe na lista a seguir as atitudes que ajudam a resolver o perrengue na hora.
- Mantenha a calma e explique que a proibição fere o artigo 39 do CDC
- Mostre que os produtos da sua sacola são iguais aos vendidos no balcão local
- Peça a presença do gerente da unidade para esclarecer a regra da empresa
- Grave a conversa no celular se o funcionário insistir em barrar a sua entrada
Citar o entendimento do STJ costuma destravar o seu acesso em poucos minutos de conversa. O importante é não aceitar perder a sessão por uma cobrança errada.
Como agir se a empresa continuar negando a sua entrada?
Se a equipe barrar a sua passagem de qualquer jeito, exija o reembolso do valor do ingresso na mesma hora. Guarde a nota fiscal do mercado e o comprovante do bilhete para apresentar às autoridades locais.
Registrar uma reclamação no Procon do seu estado ajuda a punir o estabelecimento com multas pesadas pela infração. Cobrar os seus direitos protege o seu bolso e acaba com os abusos cometidos nas salas de exibição.
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