Idosos de 60, 64, 70 anos ou mais podem precisar de autorização para realizar transações financeiras
Uma proposta voltada à segurança bancária abriu dúvidas sobre autonomia, validação de operações e o papel de terceiros nas contas.
As transações financeiras de pessoas com 60 anos ou mais entraram no centro de uma proposta criada para dificultar golpes bancários. O texto ainda não virou lei e sua versão mais recente já alterou o modelo de confirmação que havia motivado a ideia de autorização por terceiro.
Idosos já precisam de autorização para fazer transações financeiras?
Não. Até 15 de agosto de 2026, pessoas idosas capazes continuam movimentando o próprio dinheiro sem autorização geral de familiar ou responsável. O assunto vem do Projeto de Lei 1.453/2026, que ainda tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta obrigaria os bancos a oferecer uma proteção adicional, não a bloquear automaticamente todas as contas de clientes idosos. Além de depender da conclusão do processo legislativo, o conteúdo ainda pode receber mudanças antes de uma eventual aprovação.

O que previa a versão original do projeto?
O texto original criava uma autenticação de dois fatores assistida e gratuita. O cliente com pelo menos 60 anos poderia indicar uma pessoa de confiança para confirmar determinadas operações, mas a adesão ao mecanismo seria voluntária.
Essa pessoa poderia somente aprovar ou rejeitar as operações configuradas pelo titular. Ela não receberia acesso ao saldo, ao extrato ou ao histórico da conta, enquanto o próprio cliente definiria quais movimentações exigiriam segunda confirmação.
O que mudou no substitutivo apresentado em julho de 2026?
O substitutivo apresentado pelo relator em 9 de julho de 2026 retirou a validação obrigatória por pessoa de confiança. No lugar, propôs uma autenticação baseada em análise de risco, acionada quando a operação destoar do comportamento financeiro habitual do cliente.
Movimentações cotidianas, recorrentes e compatíveis com o histórico ficariam fora da confirmação extra. Esse substitutivo ainda precisa ser votado, mas representa a redação mais recente submetida à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Os cards mostram a diferença entre as três situações:
Quais operações poderiam exigir uma confirmação adicional?
O substitutivo permite autenticação extra em operações consideradas atípicas, como transferências eletrônicas, crédito e mudanças cadastrais. O acionamento dependeria da incompatibilidade com o perfil habitual, formado por rotinas de uso e padrões históricos observados pelo banco.
A idade, isoladamente, não bastaria para travar uma movimentação. Limites e critérios poderiam ser personalizados pelo cliente, enquanto detalhes operacionais dependeriam de regulamentação futura do Banco Central do Brasil, caso o projeto se transforme em lei.
A confirmação poderia alcançar estas situações:
A proposta vale igualmente para pessoas de 60, 64 e 70 anos?
Sim. O projeto considera cliente idoso toda pessoa com 60 anos ou mais, portanto as idades de 60, 64 e 70 anos entram na mesma categoria. Isso não significa incapacidade civil nem transferência automática do controle financeiro para um responsável.
No texto original, a pessoa de confiança aparecia somente após adesão do titular e não poderia consultar informações bancárias. No substitutivo, essa participação externa desaparece e a confirmação adicional passa a ser conduzida pelo próprio sistema de segurança da instituição.
O que ainda precisa acontecer para a medida entrar em vigor?
Em 15 de agosto de 2026, o projeto estava pronto para pauta na comissão dedicada aos direitos da pessoa idosa. Depois, ainda precisaria avançar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, além de passar pelo Senado e por sanção presidencial.
Mesmo se o substitutivo for aprovado sem mudanças, ele prevê vigência somente 180 dias após a publicação e regulamentação pelo Banco Central. Até a conclusão dessas etapas, nenhum cliente idoso precisa indicar responsável ou obter permissão criada pelo projeto para movimentar sua conta.
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