Idoso recebe somente aposentadoria e acredita que não precisa mais entregar a declaração anual do Imposto de Renda, mas descobre que a obrigação depende de outros critérios além da idade e da origem do dinheiro
Entenda como renda, patrimônio e isenção aos 65 anos entram na conta
Como recebia apenas aposentadoria, o idoso acreditava que já podia deixar de entregar a declaração do Imposto de Renda. Ao conferir as regras, descobriu que a Receita Federal considera a parte tributável do benefício, o total de rendimentos isentos e o valor dos bens, entre outros critérios. Para quem tem 65 anos ou mais, existe uma parcela isenta da aposentadoria que pode mudar essa conta.
Quem recebe apenas aposentadoria precisa entregar a declaração do Imposto de Renda?
Depende de quanto recebeu e de quais critérios da Receita Federal se aplicam ao caso. No exercício de 2026, referente aos valores recebidos em 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ficou obrigado a declarar por esse critério. Para verificar o limite, o aposentado deve consultar o valor tributável no informe de rendimentos da fonte pagadora.
O total que entrou na conta ao longo do ano pode ser diferente do valor usado nessa comparação. O informe separa as parcelas tributáveis, as isentas e as sujeitas à tributação exclusiva na fonte. Assim, somar os depósitos do benefício ou multiplicar o valor líquido de um mês por 12 pode levar a uma conclusão errada sobre a obrigatoriedade.
O que muda na tributação da aposentadoria aos 65 anos?
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado pode ter direito à parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês sobre os proventos abrangidos pela regra. O limite considera a soma dos benefícios elegíveis, mesmo quando há mais de uma fonte pagadora. A parte que excede a parcela isenta segue as regras normais de tributação. Para conferir o informe, vale separar três informações.
O que conferir no informe após os 65 anos?
Antes de preencher a declaração, observe três informações que ajudam a distinguir os valores isentos e tributáveis da aposentadoria.
Mês em que completou 65 anos
Confira o mês em que o contribuinte completou 65 anos, pois a isenção por idade começa naquele mês.
Parcela isenta e parcela tributável
Confira a parcela isenta e a parcela tributável da aposentadoria, que aparecem em campos diferentes no informe.
Décimo terceiro da aposentadoria
O décimo terceiro tem tratamento separado e pode ter uma parcela isenta própria, conforme as regras aplicáveis.
Ponto de atenção: a isenção por idade não significa que toda a aposentadoria seja isenta. Confira os valores informados pela fonte pagadora e as regras do ano-calendário correspondente.
Quais outros critérios podem obrigar o aposentado a declarar?
Mesmo quando a parte tributável da aposentadoria fica abaixo do limite anual, a Receita Federal considera outros fatos ocorridos no ano. A posse de bens e direitos em 31 de dezembro ou a venda de um imóvel com ganho sujeito a imposto, por exemplo, pode tornar a entrega obrigatória sem que o aposentado tenha salário ou renda de aluguel.
- Ter, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos cujo valor total declarado supere R$ 800 mil, observadas as exceções aplicáveis.
- Receber mais de R$ 200 mil na soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Obter ganho de capital sujeito ao imposto na venda de um bem ou direito, como um imóvel.
- Realizar operações em bolsa que somem mais de R$ 40 mil em alienações no ano ou apurar ganhos líquidos sujeitos ao imposto nessas operações.
O imposto descontado do benefício torna a entrega obrigatória?
A retenção na fonte, por si só, não obriga o aposentado a declarar. A obrigação depende dos critérios previstos para o exercício. Se nenhum deles for atendido, o contribuinte ainda pode entregar a declaração voluntariamente para recuperar imposto retido a maior, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa.
Se estiver incluído como dependente e atender às condições da Receita Federal, seus rendimentos, bens e direitos devem constar na declaração do titular. Nessa situação, os valores da aposentadoria entram nas fichas correspondentes, inclusive a parcela isenta por idade, quando houver.

O que conferir antes de decidir se precisa entregar a declaração?
O aposentado pode começar pelo informe de rendimentos e comparar a parte tributável do benefício com o limite do exercício. Em seguida, deve verificar os valores isentos e o patrimônio que tinha em 31 de dezembro. Se vendeu um bem ou fez operações em bolsa, precisa conferir também as regras específicas dessas transações.
Se nenhum critério se aplicar, receber apenas aposentadoria pode resultar na dispensa da entrega naquele exercício. No ano seguinte, a conferência deve ser refeita com o novo informe e os limites publicados pela Receita Federal. Um reajuste no benefício, uma venda de imóvel ou uma mudança no patrimônio pode alterar a obrigação de declarar.
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