Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes

11.09.2026

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Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 19.07.2026 12:08 comentários
Economia

Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes

Entenda como sacar o FGTS de trabalhador falecido sem inventário, quais documentos a Caixa exige e quando o alvará judicial se torna necessário

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Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes
Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes

O FGTS deixado por um trabalhador falecido pode ser retirado sem a abertura de inventário, mas a liberação depende de quem solicita o dinheiro. Dependentes habilitados e sucessores civis seguem caminhos diferentes e precisam comprovar o direito perante a Caixa.

Quem pode sacar o FGTS deixado pelo trabalhador?

A prioridade é dos dependentes habilitados perante a Previdência Social, como cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas reconhecidas para o recebimento da pensão por morte. O saldo disponível é dividido em partes iguais entre os dependentes indicados no documento previdenciário.

Quando não existem dependentes habilitados, o dinheiro pode ser entregue aos sucessores previstos na legislação civil. Nessa situação, será necessária uma ordem judicial que identifique quem tem direito ao saldo.

É possível receber o dinheiro sem abrir inventário?

Sim. O inventário não é obrigatório para o saque do FGTS quando os dependentes apresentam a declaração emitida pela Previdência Social. A certidão demonstra quem está habilitado e permite que a Caixa analise a solicitação diretamente.

Na ausência de dependentes previdenciários, os herdeiros também podem pedir a liberação sem inventário ou arrolamento. Contudo, precisam obter um alvará judicial com a indicação dos sucessores autorizados a receber os valores.

Na prática, existem dois caminhos principais:

FGTS de trabalhador falecido

Como comprovar o direito ao saque pelos herdeiros

A documentação necessária depende da existência de dependentes habilitados e da forma como a sucessão foi reconhecida.

  1. 01

    Dependentes habilitados apresentam a declaração previdenciária

    O documento emitido pela Previdência Social identifica as pessoas reconhecidas como dependentes do trabalhador falecido.

  2. 02

    Sucessores civis podem precisar de alvará judicial

    Quando não existem dependentes habilitados, uma autorização judicial pode indicar quem tem direito a receber os valores.

  3. 03

    Inventário ou formal de partilha também comprovam a sucessão

    Quando a partilha já foi concluída, os documentos correspondentes podem demonstrar a destinação do saldo entre os sucessores.

  4. 04

    Certidão de óbito isolada não identifica todos os beneficiários

    O documento comprova o falecimento, mas não demonstra sozinho quem está autorizado a sacar o FGTS deixado pelo trabalhador.

  5. 05

    Parentesco por si só pode ser insuficiente para liberar o dinheiro

    O familiar pode precisar comprovar habilitação previdenciária, sucessão reconhecida ou autorização judicial para receber o saldo.

Quais documentos são exigidos pela Caixa?

A documentação varia conforme o perfil de quem solicita. Para os dependentes, o principal comprovante é a declaração emitida pela Previdência Social ou pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão.

Normalmente, a análise pode exigir os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação do solicitante;
  • CPF do trabalhador falecido;
  • declaração de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • CTPS física, CTPS Digital ou declaração que comprove o vínculo de trabalho;
  • alvará judicial, quando o pedido for feito por sucessores sem dependentes habilitados;
  • documentos adicionais solicitados para esclarecer vínculos ou dados cadastrais.

A declaração previdenciária deve identificar o falecido e os dependentes autorizados. Divergências no CPF, no nome, no vínculo empregatício ou nos registros da conta podem levar a Caixa a pedir correções antes da liberação.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?

O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo FGTS usando o cadastro do próprio dependente ou sucessor. Na área destinada a outras situações de saque, deve ser escolhida a opção relacionada ao falecimento do titular.

Depois, o solicitante informa os dados do trabalhador, envia os documentos e indica uma conta bancária de sua titularidade. A Caixa analisa as informações e pode solicitar complementação ou atendimento presencial quando houver inconsistências.

Antes de enviar, vale conferir se todas as imagens estão legíveis e se os nomes, números e datas coincidem. Documentos cortados, desfocados ou desatualizados podem atrasar a conclusão do pedido.

Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes
Herdeiros podem sacar o FGTS sem inventário, mas dependentes e sucessores seguem caminhos diferentes

O saldo é perdido quando ninguém solicita imediatamente?

O falecimento não transfere automaticamente o dinheiro para parentes nem autoriza o uso do aplicativo ou do cartão bancário do titular. O procedimento correto é solicitar a movimentação pela modalidade específica e comprovar quem possui direito.

Também é importante verificar se existem valores bloqueados por operações contratadas pelo trabalhador, como antecipação do saque-aniversário. A Caixa libera o saldo efetivamente disponível depois de analisar as contas e eventuais restrições.

Portanto, os herdeiros podem receber o FGTS sem inventário, mas não sem documentação. Dependentes habilitados utilizam a declaração previdenciária, enquanto sucessores sem essa condição precisam de alvará judicial para retirar legalmente os valores deixados pelo trabalhador.

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