Haddad vai ao Congresso entregar regulamentação da tributária
Segundo o ministro, o documento tem mais de 300 páginas e revoga antigas normas
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai pessoalmente ao Congresso Nacional no final da tarde desta quarta-feira, 24, para entregar os textos da regulamentação da reforma tributária. Segundo o ministro, o documento tem mais de 300 páginas e revoga antigas normas.
“É uma lei que abrange quase todo o sistema tributário nacional, e revoga uma enormidade de leis. É uma pequena revolução tributária o que está acontecendo. Nosso entendimento é que é uma lei bem digerida, o trabalho técnico está feito”, disse em conversa com jornalistas.
A reforma tributária, em si, foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. No entanto, existe uma série de pontos que ainda precisam ser detalhados, como definição de alíquotas, imposto seletivo, regimes específicos e itens de cesta básica que estarão isentos.
O que muda com a reforma tributária?
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
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