Governo libera pagamento de R$ 2.518 para quem trabalhou com carteira assinada durante 6 meses
O pagamento pode ajudar quem teve vínculo formal durante o período
Quem perde um emprego com carteira assinada pode contar com uma ajuda temporária enquanto busca uma nova vaga. Em 2026, o Seguro-Desemprego teve os valores atualizados, e uma condição ligada aos 6 meses de trabalho chama atenção. O acesso depende do histórico de pedidos e de outros requisitos.
Que pagamento de R$ 2.518 é esse?
O pagamento é o Seguro-Desemprego, benefício destinado principalmente ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele oferece de 3 a 5 parcelas durante o período de desemprego.
O valor de R$ 2.518,65 é o teto de cada parcela em 2026. Portanto, não se trata de um depósito fixo nem de um valor único pago a todos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.

Quando 6 meses de carteira assinada são suficientes?
Os 6 meses podem ser suficientes para quem pede o Seguro-Desemprego pela terceira vez ou mais. Nas primeiras solicitações, o trabalhador precisa comprovar um período maior.
As regras oficiais do Seguro-Desemprego formal dividem os casos assim:
- Primeiro pedido: exige pelo menos 12 salários nos 18 meses anteriores à demissão.
- Segundo pedido: exige pelo menos 9 salários nos 12 meses anteriores à demissão.
- Terceiro pedido em diante: exige salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
O tempo mínimo não garante o pagamento sozinho. O trabalhador também precisa estar desempregado, não ter renda suficiente para manter a família e cumprir as demais condições.
Como o valor da parcela é calculado?
O cálculo usa a média dos 3 últimos salários recebidos antes da demissão. Quanto maior essa média, maior pode ser a parcela, até chegar ao teto anual.
Desde 11 de janeiro de 2026, a tabela funciona desta forma:
- Até R$ 2.222,17: a média salarial é multiplicada por 0,8.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que passa da primeira faixa é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: a parcela fica no teto de R$ 2.518,65.
- Valor mínimo: nenhuma parcela pode ficar abaixo de R$ 1.621.
Por isso, 2 trabalhadores demitidos no mesmo período podem receber valores diferentes.
Quantas parcelas podem ser pagas?
A quantidade depende do número de pedidos anteriores e do tempo trabalhado nos 36 meses antes da demissão. A Lei nº 13.134 estabelece as seguintes faixas:
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Primeira | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Segunda | De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| Segunda | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Segunda | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Terceira ou posterior | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| Terceira ou posterior | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Terceira ou posterior | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como o trabalhador pode pedir o benefício?
O trabalhador formal pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia depois da demissão. O serviço é gratuito e não exige intermediário.
O processo pode ser feito assim:
- Acesse o serviço: entre no portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Procure o benefício: escolha a opção destinada ao Seguro-Desemprego.
- Informe o número: use o requerimento entregue pela empresa após a demissão.
- Revise os dados: confira empregador, salários e data do desligamento.
- Acompanhe o pedido: o sistema mostra a análise, o valor e as datas das parcelas.
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O pagamento pode ser suspenso quando o trabalhador consegue um novo emprego ou deixa de cumprir alguma condição.
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