Governo determina que a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

03.08.2026

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Governo determina que a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 11.07.2026 00:03 comentários
Economia

Governo determina que a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai

A composição do nome da criança pode ser questionada no cartório quando um dos pais discorda da escolha feita no registro.

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Governo determina que a mãe pode exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai
Nova medida do registro civil garante sobrenome da mãe em filhos de pais não casados

O sobrenome dos filhos pode refletir as duas linhas familiares, sem preferência automática pelo nome do pai. A mãe pode contestar a escolha feita no registro e pedir a inclusão de sua linha familiar, mas eventual desacordo exige análise do cartório e pode chegar ao juiz.

O filho é obrigado a receber os sobrenomes da mãe e do pai?

As regras nacionais permitem incluir sobrenomes dos pais ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. O nome deve conter ao menos um sobrenome familiar, mas não existe uma fórmula única que obrigue toda criança a carregar exatamente um sobrenome materno e outro paterno.

Quando o declarante informa apenas o prenome, a norma do Conselho Nacional de Justiça orienta o oficial a completar o nome com ao menos um sobrenome de cada pai, se ambos constarem no registro, buscando também reduzir casos de homonímia.

Nova legislação elimina limitação e reforça direito materno no nome dos filhos
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A mãe pode contestar o sobrenome escolhido pelo pai?

Sim. Em até 15 dias depois do registro de nascimento, qualquer um dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao prenome ou aos sobrenomes indicados pelo declarante. O pedido deve apontar o nome pretendido e explicar os motivos da alteração.

O Código Nacional de Normas do CNJ não concede esse direito apenas à mãe. A mesma possibilidade existe para o pai, pois a regra busca impedir que um deles decida sozinho sem permitir manifestação do outro.

O resultado depende da reação apresentada no cartório:

Havendo concordância, a retificação pode seguir no próprio cartório
Sem acordo entre os pais, a questão pode ser encaminhada ao juiz
A oposição precisa indicar o nome substituto e apresentar justificativa
A alteração pode gerar emolumentos por não decorrer de erro do cartório

É possível escolher a ordem dos sobrenomes?

Os sobrenomes familiares podem aparecer em qualquer ordem, sem obrigação nacional de colocar primeiro o materno ou deixar o paterno por último. Também podem ser utilizados nomes de ascendentes, desde que a ligação familiar seja comprovada quando o sobrenome não aparece no nome dos pais.

O sobrenome identifica a ascendência e integra o direito ao nome. A escolha, porém, não pode ser usada para criar filiação inexistente, esconder fraude ou expor a criança a constrangimentos que prejudiquem sua identificação civil.

Algumas situações mudam o caminho necessário:

Situação Possibilidade Caminho
Registro inicial Nome ainda será lavrado
Usar sobrenomes maternos, paternos ou de outros ascendentes
Apresentar documentos familiares
Oposição em 15 dias Nome já registrado
Contestar a escolha e sugerir nova composição
Procurar o mesmo cartório
Desacordo entre os pais Sem solução consensual
Submeter a retificação à autoridade competente
Aguardar decisão judicial

Leia também: Motoristas que não conhecem essa lei podem tomar 4 pontos na CNH e multa de 140 reais por um erro na faixa da esquerda

O sobrenome pode ser acrescentado depois do registro?

A inclusão posterior de sobrenomes familiares pode ser solicitada diretamente no registro civil, com certidões atualizadas e documentos pessoais. Quando o titular é menor de idade, a alteração normalmente exige requerimento escrito de ambos os pais, além do consentimento do adolescente maior de 16 anos.

Por isso, a mãe pode defender a presença de sua linha familiar, mas não possui poder absoluto para impor qualquer composição. Prazo, concordância, documentação e interesse da criança determinam se a mudança será feita administrativamente ou dependerá de decisão judicial.

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