Governo convoca bancos antes de comprar R$ 90 bilhões em dívidas
Saiba por que a renegociação ainda não está aberta ao público
O Desenrola 3.0 deve começar pelo levantamento das dívidas que bancos e outros credores pretendem vender ao governo federal. O Ministério da Fazenda anunciou, em 21 de outubro de 2026, uma chamada para mapear até R$ 90 bilhões em débitos antigos. A etapa prepara a compra das carteiras de crédito e ainda não representa a abertura de renegociação para os consumidores.
Por que o governo vai convocar os bancos antes dos devedores?
O levantamento permitirá conhecer o volume de créditos disponíveis e organizar a disputa entre as instituições interessadas. O ministro da Fazenda, anunciou a publicação do edital para 22 de outubro. Os credores terão cinco dias úteis para apresentar as carteiras, com informações que permitam separar os débitos por faixas de renda.
A prioridade anunciada é atender pessoas de menor renda e microempreendedores individuais. Antes de definir quanto comprará, porém, a equipe econômica precisa examinar o material apresentado. Os R$ 90 bilhões representam uma estimativa de dívidas que poderão ser ofertadas. O número não corresponde a um pagamento já autorizado para cada consumidor nem garante a aquisição de todas as carteiras.
Como funcionará a compra das carteiras de crédito?
Uma carteira reúne direitos de cobrança sobre dívidas. A proposta permite adquirir esses créditos dos atuais credores para posteriormente reestruturar os débitos dos consumidores. A compra deverá ocorrer por procedimento competitivo, com propostas classificadas pelo maior desconto. O caminho anunciado compreende as seguintes etapas:
Como será organizado o leilão?
Cinco etapas previstas para a preparação e realização da disputa
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Chamamento das instituições
Chamamento dos bancos, instituições financeiras e fundos interessados;
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Apresentação das carteiras
Apresentação das carteiras e das informações exigidas;
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Análise e organização
Análise dos débitos e organização dos lotes;
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Orçamento e condições
Definição do orçamento e das condições da disputa;
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Realização do leilão
Realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de ocorrer no início de dezembro.
Previsão: novembro ou início de dezembro
O desconto de 90% será igual para todos os consumidores?
O deságio mínimo de 90% incide sobre o valor de face de cada carteira ofertada. Se o governo adquirisse R$ 90 bilhões em créditos com esse abatimento, o desembolso seria de R$ 9 bilhões. Trata-se de uma simulação sobre a compra dos direitos de cobrança, não de um repasse desse montante aos devedores.
O desconto exigido na compra não garante abatimento automático de 90% para cada dívida individual. A Medida Provisória nº 1.393/2026 permite renegociar com desconto de até o percentual obtido na aquisição. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com juros e demais condições financeiras definidos conforme a regulamentação aplicável.
Critérios para os débitos e limites da operação
A medida provisória estabelece parâmetros para selecionar as dívidas, mas também permite detalhamento e ajustes pela Fazenda nas hipóteses previstas. Por isso, a elegibilidade precisa ser confirmada nas regras da operação. O texto legal contém os seguintes pontos:
- Dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil, ressalvadas as possibilidades regulamentares;
- Atrasos superiores a 720 dias e inferiores a 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026;
- Possibilidade de contemplar créditos bancários e outras dívidas passíveis de negativação;
- Chamamentos separados por natureza ou tipo de débito;
- Limite de R$ 15 bilhões para as despesas previstas com aquisição de carteiras ou participação em fundo.

O consumidor já precisa procurar um banco para participar?
O chamamento anunciado é dirigido aos credores. A apresentação das carteiras não exige que famílias procurem agências para se inscrever nessa fase. Estar inadimplente não significa inclusão automática no programa. O acesso à renegociação dependerá das dívidas adquiridas e dos procedimentos divulgados para os devedores, inclusive quanto à consulta e à formalização dos acordos.
Até receber uma proposta válida, o consumidor deve distinguir o anúncio do programa de uma negociação efetivamente disponível. Quando houver oferta, será necessário conferir o saldo renegociado, o desconto individual, os juros e o custo total das parcelas. A compra da carteira é uma etapa anterior ao acordo, e suas condições não devem ser confundidas com uma quitação já realizada ou com o desaparecimento da dívida.
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