FGTS libera saque integral para quem foi demitido até essa data
Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário podem ter uma surpresa. Medida Provisória libera acesso total ao FGTS em casos específicos.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço anualmente, no mês de seu aniversário. Essa alternativa foi criada para oferecer mais flexibilidade ao titular da conta, que pode optar por sacar uma parcela do valor disponível sem precisar aguardar situações como demissão sem justa causa. Em 2025, as regras seguem as mesmas diretrizes estabelecidas anteriormente, com o calendário de liberação definido conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências. Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. O trabalhador pode retornar à modalidade tradicional, mas existe um período de carência para a reversão, que será detalhado a seguir.
Importante: Após solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, o trabalhador deve aguardar até o primeiro dia do 25º mês subsequente para que a alteração tenha efeito, conforme determina a Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I. Por exemplo, se a solicitação for feita em março de 2025, a mudança será efetivada apenas a partir de abril de 2027. Esse período de carência é fundamental para garantir que o trabalhador compreenda o prazo exato antes de poder realizar a alteração da sistemática de saque.
Mudanças do Saque-Aniversário com a Medida Provisória nº 1.290/2025
Em 2025, uma importante mudança afeta quem optou pelo saque-aniversário nos últimos anos: a Medida Provisória nº 1.290/2025 trouxe a possibilidade de sacar o saldo integral do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. Essa medida visa flexibilizar o acesso ao fundo por parte de quem foi impactado por desligamentos nesse intervalo. Após esta liberação excepcional, quem continuar na modalidade saque-aniversário volta a seguir as regras tradicionais desta sistemática.
Como consultar o calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2025?
O calendário do saque-aniversário do FGTS 2025 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. As datas de liberação variam de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que cada grupo tenha acesso ao valor em períodos específicos do ano. A consulta pode ser feita diretamente no site oficial da Caixa, no aplicativo FGTS ou em agências bancárias.
Além dos canais digitais, o trabalhador pode receber notificações sobre a disponibilidade do saque por meio de SMS ou e-mail, caso tenha atualizado seus dados junto ao banco. É importante acompanhar o calendário para não perder o prazo de retirada, já que cada período de saque tem uma janela de três meses para movimentação do valor.
Quais são as datas de liberação do Saque-Aniversário do FGTS em 2025?
O calendário do saque-aniversário do FGTS 2025 segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador, com início em janeiro e término em dezembro. Cada grupo tem um período de três meses para realizar o saque, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário e encerrando no último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, quem nasceu em março pode sacar entre 1º de março e 31 de maio.
Veja abaixo as datas de liberação para cada mês de nascimento em 2025:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quem pode aderir ao Saque-Aniversário do FGTS em 2025?
Todos os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS podem optar pelo saque-aniversário em 2025. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento, mas é importante observar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
Para realizar a adesão, basta acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou comparecer a uma agência. A mudança de modalidade pode ser feita uma vez por ano, e o trabalhador deve estar atento ao prazo de carência detalhado acima para retornar ao saque-rescisão, caso deseje mudar novamente.
Como é feito o cálculo do valor disponível para Saque-Aniversário do FGTS?

O valor liberado no saque-aniversário do FGTS é calculado com base no saldo existente na conta vinculada do trabalhador. A porcentagem varia conforme a faixa de saldo, podendo chegar a até 50% para contas com menor valor acumulado. Além disso, há uma parcela adicional para algumas faixas, conforme tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.
Confira um exemplo simplificado de como funciona o cálculo:
- Identifica-se o saldo total disponível na conta do FGTS.
- Aplica-se a alíquota correspondente à faixa de saldo.
- Adiciona-se a parcela extra, quando aplicável.
Essas regras garantem que trabalhadores com saldos menores possam sacar uma porcentagem maior, enquanto quem possui valores mais altos tem acesso a uma fatia proporcionalmente menor, mas com uma parcela adicional.
Saque extraordinário: Detalhes sobre a MP 1.290/2025
A Medida Provisória nº 1.290/2025 trouxe alterações relevantes para trabalhadores impactados por demissões sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025 e que aderiram ao saque-aniversário. Agora, esses trabalhadores poderão sacar o saldo integral do FGTS relativo ao contrato rescindido, além da multa rescisória, em caráter extraordinário. A liberação ocorre em duas etapas: na primeira, até R$3 mil de cada conta do FGTS, e na segunda, o saldo total liberado conforme o cronograma oficial, com valores creditados automaticamente em conta cadastrada ou disponíveis para saque físico até 27/06/2025.
Se o trabalhador foi demitido após 28 de fevereiro de 2025, continuam em vigor as regras tradicionais, permitindo apenas o saque da multa rescisória. Também não têm direito ao saque extraordinário trabalhadores que nunca optaram pelo saque-aniversário e que tiveram contratos rescindidos em períodos anteriores ou com opção vigente de saque-rescisão.
Para verificar se você tem direito ao Saque FGTS pela MP 1.290/2025, consulte o aplicativo FGTS ou procure uma agência da Caixa caso encontre dificuldades. Essa medida resgata o direito ao saldo integral do FGTS para um grupo específico de trabalhadores que, até então, ficaria restrito apenas às regras normais do saque-aniversário.
Mais detalhes e esclarecimentos sobre a MP podem ser encontrados no site oficial da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
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