Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem
Estar diante da própria casa não libera qualquer forma de estacionamento
Deixar o carro em frente à própria garagem parece direito de morador. Mas a guia rebaixada é proibida para qualquer veículo, dono ou não. A multa é R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e remoção do carro.
Estacionar na frente da própria casa dá multa?
Sim. O que a lei protege é o rebaixamento do meio-fio, não o dono do imóvel. O artigo 181, inciso IX, do CTB não abre exceção para quem mora ou é proprietário.
O agente de trânsito olha para o rebaixamento e para o veículo parado. Ele não tem como saber se aquela casa é sua nem se o portão é da sua família. A regra vale igual para todo mundo.

O que diz o artigo 181 do CTB?
O texto do inciso IX é curto e direto: proíbe estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A base oficial está na Lei nº 9.503/1997.
Para o auto ser válido, três coisas precisam existir ao mesmo tempo:
Qual é o valor da multa e quantos pontos vão para a CNH?
A conduta do inciso IX é infração de natureza média. Tem valor fixo, pontuação cheia e ainda pode ter remoção do veículo por guincho, como medida administrativa prevista no próprio artigo.
É isso que entra na sua conta:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4
- Natureza: média
- Medida administrativa: remoção do veículo
Se você não estiver por perto para tirar o carro rápido, o guincho pode levar. Aí vem também a diária do pátio, que é cobrada à parte.

Vizinho pode chamar o guincho por causa da minha garagem?
Pode. Quem tem o acesso bloqueado liga para o órgão de trânsito do município, geralmente pelo Portal 156, e pede a fiscalização. O agente vai ao local e autua o veículo parado sobre a guia rebaixada.
Na prática, o Manual Brasileiro de Fiscalização orienta o agente a autuar principalmente quando alguém precisa entrar ou sair e não consegue. Mas nada impede a multa mesmo sem denúncia, se o carro estiver claramente sobre o rebaixamento.
Guia rebaixada, calçada, esquina: qual a diferença na multa?
Muita gente mistura as regras do artigo 181. Cada situação tem uma pena diferente, e algumas são bem mais pesadas que a da guia rebaixada.
Compare os três casos mais comuns:
| Onde parou | Valor e pontos | Gravidade |
|---|---|---|
| Guia rebaixada de garagemInciso IX do artigo 181 | R$ 130,16 e 4 pontos | Média |
| Sobre a calçadaPasseio, sem estar sobre guia | R$ 195,23 e 5 pontos | Grave |
| Vaga de idoso ou PCD sem credencialInciso XX do artigo 181 | R$ 293,47 e 7 pontos | Gravíssima |
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Como recorrer se a multa foi injusta?
O primeiro passo é conferir o auto de infração. Ele precisa ter foto ou descrição clara mostrando que o veículo estava sobre a guia rebaixada, com data, hora, local e placa corretos.
Se a guia não é destinada à entrada de veículos, se o rebaixamento é irregular ou se a foto não prova o bloqueio, cabe defesa prévia e recurso à JARI. O prazo vem na notificação de autuação e segue a Resolução nº 918/2022 do Contran.
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