Condutora é multada após levar cachorro solto no colo e reclama da abordagem indevida
Saiba por que o cachorro no colo pode gerar multa e quando cabe recurso administrativo
Uma condutora recebeu uma multa depois de ser vista dirigindo com um cachorro solto no colo. Ela afirmou que o animal estava assustado, que o trajeto seria curto e que mantinha as duas mãos próximas ao volante. Durante a abordagem, porém, o agente explicou que transportar animais entre os braços ou as pernas é uma conduta expressamente proibida pela legislação de trânsito.
Como o cachorro acabou no colo da motorista?
A condutora levava o animal a uma clínica veterinária quando ele começou a latir e se movimentar no banco do passageiro. Segundo ela, o cachorro havia escapado da guia presa ao peitoral e tentou passar sobre o console. Para evitar que ele caísse no assoalho, a motorista colocou o pet sobre as pernas e continuou dirigindo.
Pouco depois, um agente que fiscalizava a avenida percebeu o animal diante do corpo da condutora e determinou a parada. Ela argumentou que não estava brincando com o cachorro e que conseguia controlar o veículo, mas o agente registrou a infração e orientou que o pet fosse acomodado de outra forma antes da continuidade da viagem.
Levar o cachorro no colo realmente gera multa?
Sim. O artigo 252, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas. Um cachorro acomodado no colo ou apoiado sobre as pernas se encaixa diretamente nessa descrição, ainda que seja pequeno e permaneça aparentemente quieto.
A conduta é classificada como infração média. Quando a autuação é confirmada, as consequências previstas são:
Consequências para quem leva o animal de forma insegura no veículo
O animal deve permanecer acomodado de modo que não atrapalhe os movimentos, a atenção ou a visibilidade de quem está conduzindo o veículo.
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01
Multa de R$ 130,16 aplicada pela irregularidade
O valor é cobrado quando a forma de transporte do animal interfere na condução segura ou contraria as regras previstas para o deslocamento.
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02
Registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação
A pontuação é lançada no prontuário da pessoa responsável pela condução no momento em que a infração foi registrada.
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03
Responsabilidade atribuída à pessoa que conduzia o veículo
Cabe ao condutor garantir que o animal não permaneça no colo, entre os braços ou em posição que prejudique o controle do automóvel.
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04
Acomodação correta do animal antes de prosseguir
O deslocamento deve continuar somente depois que o animal estiver posicionado de forma segura e sem interferir nos comandos do veículo.
O fato de o animal estar assustado muda a regra?
O medo ou a agitação do cachorro não criam uma exceção legal. Se o pet escapar do equipamento de contenção, a motorista deve procurar um local permitido e seguro para estacionar antes de tentar segurá-lo. Continuar dirigindo com o animal sobre as pernas mantém a irregularidade e ainda aumenta o risco de perda do controle.
Um cachorro assustado pode pular em direção ao volante, atingir a alavanca de câmbio ou entrar na região dos pedais. Também pode reagir a buzinas, motocicletas e movimentos externos. Por isso, improvisar uma contenção com os braços durante o deslocamento não substitui uma caixa de transporte, um cinto específico ou uma barreira apropriada.
O agente precisa apresentar fotografia da situação?
A autuação presencial não depende obrigatoriamente de fotografia. O agente pode registrar a infração com base na observação direta, desde que o auto contenha as informações exigidas e descreva uma conduta compatível com o enquadramento aplicado. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta o registro da situação em que o animal é transportado à esquerda ou entre os braços e pernas do motorista.
A falta de imagem, portanto, não cancela a multa automaticamente. A condutora pode analisar o documento e verificar possíveis falhas, como:
- placa ou características do veículo incorretas;
- local incompatível com o trajeto realizado;
- horário diferente daquele em que ocorreu a abordagem;
- descrição que não corresponde ao artigo utilizado;
- ausência de dados obrigatórios no auto;
- inconsistência entre a notificação e o fato observado.
Como transportar o cachorro de maneira mais segura?
O Código de Trânsito Brasileiro não determina um único acessório obrigatório para todo animal dentro do automóvel. Mesmo assim, o transporte precisa impedir que o pet interfira na direção ou permaneça em posição proibida. Caixas rígidas, bolsas apropriadas, grades divisórias e cintos ligados a peitorais podem ser usados conforme o porte e o comportamento do cachorro.
A guia não deve ser presa diretamente à coleira, pois uma freada forte pode concentrar a força no pescoço. O equipamento também precisa limitar o deslocamento sem deixar o animal sufocado ou preso de maneira improvisada. Antes de sair, convém conferir:
- se a caixa está firme e não desliza sobre o banco;
- se o cinto está conectado a um peitoral adequado;
- se o cachorro não alcança o volante ou os pedais;
- se as janelas não permitem que ele coloque o corpo para fora;
- se há ventilação suficiente durante o trajeto;
- se o equipamento corresponde ao peso do animal.

A condutora pode recorrer apenas por discordar do agente?
A motorista pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos dentro dos prazos informados na notificação. No entanto, afirmar que o cachorro era pequeno, que a clínica ficava perto ou que o veículo estava devagar tende a ser insuficiente. Esses argumentos não afastam o fato central, que é a presença do animal entre os braços ou as pernas durante a condução.
Uma contestação mais consistente precisa demonstrar erro no auto ou incompatibilidade entre a situação observada e o enquadramento. Fora dessas hipóteses, a prevenção está em acomodar o pet antes de ligar o veículo. Além de evitar a multa média e os quatro pontos, a contenção correta impede que o cachorro bloqueie os pedais, desvie o volante ou seja lançado contra o painel em uma frenagem.
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