Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra
Saiba por que um chinelo solto pode render multa, quais calçados exigem cuidado e como evitar que ele fique preso perto dos pedais do veículo
Dirigir de chinelo não aparece no Código de Trânsito Brasileiro como uma proibição escrita com essas palavras. O artigo 252 do CTB estabelece que o motorista não pode usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Por isso, o problema não é o nome do calçado, mas o risco de ele escapar, prender ou dificultar uma frenagem.
O artigo 252 proíbe qualquer tipo de chinelo?
O inciso IV do artigo 252 considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que prejudique a utilização dos pedais. O chinelo tradicional, aberto atrás e sem uma tira presa ao calcanhar, costuma se enquadrar nessa situação porque pode sair do pé durante a condução.
O risco aumenta quando o chinelo dobra sob a sola, escapa ao levantar o pé ou fica preso entre os pedais. Em uma frenagem repentina, alguns segundos tentando reposicionar o calçado podem aumentar a distância percorrida pelo veículo e impedir que o motorista pressione o freio com a força necessária.
Qual é a multa para quem dirige com calçado inadequado?
Dirigir com um calçado que não se mantém firme ou compromete o controle dos pedais é uma infração média. A fiscalização pode aplicar as penalidades previstas para esse enquadramento:
- multa no valor de R$ 130,16;
- registro de quatro pontos na CNH;
- autuação com base no artigo 252, inciso IV, do CTB;
- responsabilização do condutor, mesmo que o trajeto seja curto.

A distância percorrida não altera a regra. Sair de chinelo apenas para ir à padaria, buscar alguém ou movimentar o automóvel em uma rua pública ainda envolve a condução do veículo. O agente observa se o calçado oferece firmeza e se permite o acionamento seguro do acelerador, do freio e da embreagem.
Dirigir descalço é permitido pelo CTB?
Sim. O CTB não proíbe dirigir descalço. Se o motorista perceber que está usando um chinelo solto, pode retirá-lo antes de começar o trajeto e conduzir sem calçado. Os pés precisam estar secos e em condições de acionar os pedais com controle, sem dor, ferimentos ou perda de sensibilidade.
O chinelo retirado não deve permanecer solto no assoalho do lado do motorista. Durante uma curva ou frenagem, ele pode deslizar e parar atrás do pedal do freio. O mais seguro é guardá-lo em um local onde não possa alcançar os comandos, como o assoalho do passageiro ou o porta-malas.
Quais calçados podem causar problemas ao volante?
A lei não apresenta uma lista fechada de modelos proibidos. O critério é a segurança durante o uso dos pedais. Mesmo um calçado aparentemente firme pode gerar autuação se limitar os movimentos ou ficar preso. O motorista deve ter atenção especial com:
Calçados que podem prejudicar o controle dos pedais
O calçado usado pelo motorista deve permanecer firme nos pés, permitir movimentos rápidos e preservar a sensibilidade necessária para acelerar, frear e acionar a embreagem.
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01
Chinelos sem apoio na região do calcanhar
O calçado pode se soltar durante a condução, prender sob o pedal ou exigir movimentos extras para permanecer no pé.
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02
Sandálias largas que escapam dos pés
Modelos folgados podem deslizar durante uma frenagem ou mudança rápida entre os pedais, reduzindo a precisão dos movimentos.
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03
Tamancos sem tira traseira para manter o pé firme
A falta de fixação no calcanhar facilita o deslocamento do calçado e pode comprometer a resposta em uma situação de emergência.
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04
Saltos muito altos ou plataformas espessas
Esses modelos alteram o apoio do pé, dificultam a dosagem da força e podem tornar mais lenta a troca entre acelerador e freio.
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05
Calçados com sola larga além do formato do pé
Uma sola excessivamente ampla pode encostar em dois pedais ao mesmo tempo ou dificultar movimentos precisos dentro do espaço reduzido.
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06
Sapatos que reduzem a sensibilidade nos pedais
Solas muito rígidas ou grossas dificultam perceber a pressão aplicada, o que pode prejudicar arrancadas, frenagens e manobras delicadas.
Uma sandália com tira firme no calcanhar não é automaticamente proibida. O mesmo vale para modelos fechados ou ajustáveis. Ainda assim, o calçado precisa permanecer preso durante todo o movimento e permitir que o motorista alterne entre os pedais sem enroscar ou pressionar dois comandos ao mesmo tempo.
Como escolher um calçado seguro antes de dirigir?
Antes de ligar o veículo, o motorista pode verificar se o calçado está bem ajustado, se a sola não escorrega e se o pé alcança todos os pedais sem esforço. Tênis, sapatos baixos e sandálias presas ao calcanhar costumam oferecer mais controle. Saltos, plataformas e solas muito grossas merecem atenção porque podem diminuir a percepção da pressão aplicada.
A dúvida sobre dirigir de chinelo surge porque muita gente acredita que o CTB proíbe apenas um modelo específico. A regra é mais ampla: o condutor deve evitar qualquer peça que possa escapar ou comprometer os comandos. Quando o chinelo não se firma nos pés, dirigir descalço ou trocar o calçado antes de sair evita quatro pontos na CNH, a multa de R$ 130,16 e um risco desnecessário no trânsito.
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