Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra

16.07.2026

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Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra

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7 minutos de leitura 12.07.2026 01:33 comentários
Economia

Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra

Saiba por que um chinelo solto pode render multa, quais calçados exigem cuidado e como evitar que ele fique preso perto dos pedais do veículo

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Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra
Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra

Dirigir de chinelo não aparece no Código de Trânsito Brasileiro como uma proibição escrita com essas palavras. O artigo 252 do CTB estabelece que o motorista não pode usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Por isso, o problema não é o nome do calçado, mas o risco de ele escapar, prender ou dificultar uma frenagem.

O artigo 252 proíbe qualquer tipo de chinelo?

O inciso IV do artigo 252 considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que prejudique a utilização dos pedais. O chinelo tradicional, aberto atrás e sem uma tira presa ao calcanhar, costuma se enquadrar nessa situação porque pode sair do pé durante a condução.

O risco aumenta quando o chinelo dobra sob a sola, escapa ao levantar o pé ou fica preso entre os pedais. Em uma frenagem repentina, alguns segundos tentando reposicionar o calçado podem aumentar a distância percorrida pelo veículo e impedir que o motorista pressione o freio com a força necessária.

Qual é a multa para quem dirige com calçado inadequado?

Dirigir com um calçado que não se mantém firme ou compromete o controle dos pedais é uma infração média. A fiscalização pode aplicar as penalidades previstas para esse enquadramento:

  • multa no valor de R$ 130,16;
  • registro de quatro pontos na CNH;
  • autuação com base no artigo 252, inciso IV, do CTB;
  • responsabilização do condutor, mesmo que o trajeto seja curto.
Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra
Condutor não conhecia o art. 252 do CTB e foi multado em R$ 130,16 por dirigir com calçado proibido por regra

A distância percorrida não altera a regra. Sair de chinelo apenas para ir à padaria, buscar alguém ou movimentar o automóvel em uma rua pública ainda envolve a condução do veículo. O agente observa se o calçado oferece firmeza e se permite o acionamento seguro do acelerador, do freio e da embreagem.

Dirigir descalço é permitido pelo CTB?

Sim. O CTB não proíbe dirigir descalço. Se o motorista perceber que está usando um chinelo solto, pode retirá-lo antes de começar o trajeto e conduzir sem calçado. Os pés precisam estar secos e em condições de acionar os pedais com controle, sem dor, ferimentos ou perda de sensibilidade.

O chinelo retirado não deve permanecer solto no assoalho do lado do motorista. Durante uma curva ou frenagem, ele pode deslizar e parar atrás do pedal do freio. O mais seguro é guardá-lo em um local onde não possa alcançar os comandos, como o assoalho do passageiro ou o porta-malas.

Quais calçados podem causar problemas ao volante?

A lei não apresenta uma lista fechada de modelos proibidos. O critério é a segurança durante o uso dos pedais. Mesmo um calçado aparentemente firme pode gerar autuação se limitar os movimentos ou ficar preso. O motorista deve ter atenção especial com:

Atenção ao dirigir

Calçados que podem prejudicar o controle dos pedais

O calçado usado pelo motorista deve permanecer firme nos pés, permitir movimentos rápidos e preservar a sensibilidade necessária para acelerar, frear e acionar a embreagem.

  1. 01

    Chinelos sem apoio na região do calcanhar

    O calçado pode se soltar durante a condução, prender sob o pedal ou exigir movimentos extras para permanecer no pé.

  2. 02

    Sandálias largas que escapam dos pés

    Modelos folgados podem deslizar durante uma frenagem ou mudança rápida entre os pedais, reduzindo a precisão dos movimentos.

  3. 03

    Tamancos sem tira traseira para manter o pé firme

    A falta de fixação no calcanhar facilita o deslocamento do calçado e pode comprometer a resposta em uma situação de emergência.

  4. 04

    Saltos muito altos ou plataformas espessas

    Esses modelos alteram o apoio do pé, dificultam a dosagem da força e podem tornar mais lenta a troca entre acelerador e freio.

  5. 05

    Calçados com sola larga além do formato do pé

    Uma sola excessivamente ampla pode encostar em dois pedais ao mesmo tempo ou dificultar movimentos precisos dentro do espaço reduzido.

  6. 06

    Sapatos que reduzem a sensibilidade nos pedais

    Solas muito rígidas ou grossas dificultam perceber a pressão aplicada, o que pode prejudicar arrancadas, frenagens e manobras delicadas.

Uma sandália com tira firme no calcanhar não é automaticamente proibida. O mesmo vale para modelos fechados ou ajustáveis. Ainda assim, o calçado precisa permanecer preso durante todo o movimento e permitir que o motorista alterne entre os pedais sem enroscar ou pressionar dois comandos ao mesmo tempo.

Como escolher um calçado seguro antes de dirigir?

Antes de ligar o veículo, o motorista pode verificar se o calçado está bem ajustado, se a sola não escorrega e se o pé alcança todos os pedais sem esforço. Tênis, sapatos baixos e sandálias presas ao calcanhar costumam oferecer mais controle. Saltos, plataformas e solas muito grossas merecem atenção porque podem diminuir a percepção da pressão aplicada.

A dúvida sobre dirigir de chinelo surge porque muita gente acredita que o CTB proíbe apenas um modelo específico. A regra é mais ampla: o condutor deve evitar qualquer peça que possa escapar ou comprometer os comandos. Quando o chinelo não se firma nos pés, dirigir descalço ou trocar o calçado antes de sair evita quatro pontos na CNH, a multa de R$ 130,16 e um risco desnecessário no trânsito.

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