Comerciante coloca mesas e cadeiras na calçada para aumentar o movimento do restaurante e recebe reclamação de moradores que precisam caminhar pelo asfalto para passar
Restaurantes podem ampliar o atendimento nas calçadas, mas não impedir a passagem de pedestres. Entenda o que diz a lei, quando a ocupação é irregular e como moradores podem reclamar.
Mesas e cadeiras espalhadas diante de restaurantes podem atrair clientes, mas também transformar a calçada em obstáculo. Quando moradores precisam caminhar pelo asfalto, a disputa deixa de ser apenas comercial e passa a envolver segurança, acessibilidade e direitos de circulação.
Mesas e cadeiras podem ocupar a calçada do restaurante?
Ter mesas ao ar livre não é necessariamente proibido. O restaurante pode solicitar autorização municipal para utilizar parte do passeio público, desde que respeite as condições estabelecidas pela prefeitura e preserve uma faixa livre para circulação segura de todos.
Mesmo diante do próprio imóvel, o comerciante não possui uso exclusivo da calçada. Pessoas idosas, cadeirantes e famílias com carrinhos de bebê precisam passar sem desvios perigosos, e o atendimento externo não pode eliminar esse direito coletivo.

O que diz o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro protege a circulação de pedestres nos passeios. A autoridade competente pode admitir outros usos em parte da calçada, mas essa permissão depende de não prejudicar o fluxo de pessoas.
A Lei Brasileira de Inclusão e a ABNT NBR 9050 também orientam a atenção à acessibilidade. Na prática, mesas mal posicionadas podem comprometer a passagem de quem utiliza cadeira de rodas, andador ou carrinho, agravando riscos à mobilidade urbana.
Abaixo, um vídeo do canal SBT MS no YouTube relacionado ao tema da ocupação de calçadas:
Quando a colocação de mesas e cadeiras se torna irregular?
A ocupação fica irregular quando não existe licença exigida pelo município ou quando o mobiliário ultrapassa os limites permitidos. Mesmo com autorização, impedir a passagem transforma uma atividade de comércio em problema para a circulação coletiva.
Cada prefeitura define condições no Código de Posturas e em outras normas locais. O responsável deve verificar as exigências de licenciamento, a organização das mesas e a faixa de circulação, mantendo o passeio acessível durante todo o funcionamento.
Entre os sinais de uso irregular, estão:
- Mesas e cadeiras instaladas sem autorização municipal, quando exigida.
- Bloqueio da faixa livre destinada à circulação de pedestres.
- Obstáculos que comprometem a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
- Ocupação de áreas além dos limites estabelecidos pela prefeitura.
Como moradores podem denunciar a ocupação irregular da calçada?
Moradores que encontram a passagem bloqueada podem procurar a fiscalização municipal responsável pela ordem pública ou pelo licenciamento comercial. Relatar o endereço, os horários e a situação observada ajuda a identificar o problema sem criar confrontos com funcionários.
Fotografias do passeio obstruído podem complementar a reclamação, especialmente quando mostram os obstáculos e o desvio exigido dos pedestres. O pedido deve ser encaminhado pelos canais oficiais de atendimento da prefeitura, respeitando as orientações de cada município.
Calçada obstruída: como registrar a reclamação
Quatro etapas para documentar o problema e solicitar fiscalização.
Anote o nome do estabelecimento e o endereço da calçada obstruída.
Fotografe os obstáculos e registre os horários de maior ocupação.
Entre em contato com a prefeitura ou o setor municipal responsável pela ordem pública.
Guarde o número de atendimento para acompanhar o andamento da reclamação.
Quais consequências o restaurante pode enfrentar pela ocupação irregular?
As consequências dependem da legislação e da atuação municipal. O estabelecimento pode receber notificações, multas e determinação de retirada das mesas e cadeiras. A regularização exige verificar a licença e reorganizar o espaço para preservar a passagem.
Em uma operação em Botafogo e Humaitá, no Rio de Janeiro, fiscais vistoriaram 22 estabelecimentos e registraram dez autos de infração. As multas somaram R$ 32.238,99, reforçando que a ocupação sem autorização pode gerar custos relevantes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)