Ciclista pedala diariamente por uma avenida sem ciclovia e percebe que os carros passam muito perto de sua bicicleta, até descobrir que existe uma distância mínima prevista na legislação para determinadas manobras
Entenda as duas infrações previstas no CTB e os valores das multas aplicáveis
Imagine um ciclista que utiliza diariamente uma avenida sem ciclovia e sente os carros passando muito perto do guidão. A situação envolve uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro: ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve guardar distância lateral de pelo menos 1,5 metro. Além do afastamento, a legislação exige reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista.
Qual é a distância mínima para passar por uma bicicleta?
O artigo 201 do CTB estabelece a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. O afastamento deve existir ao lado de quem pedala. Portanto, não se trata da distância entre a frente do carro e a traseira da bicicleta.
A regra também não depende de o motorista realizar uma ultrapassagem com saída e retorno à faixa de origem. O texto legal inclui o ato de passar pela bicicleta. Assim, circular em uma faixa ao lado não dispensa o condutor de preservar o espaço lateral exigido.
Passar muito perto do ciclista pode gerar qual multa?
Deixar de guardar o afastamento previsto no artigo 201 é infração média. Não é necessário ocorrer uma colisão para que a conduta seja irregular: a própria passagem sem a distância exigida pode caracterizar a infração. As consequências previstas são:
- Classificação como infração de natureza média;
- Multa de R$ 130,16;
- Quatro pontos no prontuário do condutor, quando aplicada a penalidade de multa.

Manter distância dispensa a redução da velocidade?
Afastamento lateral e redução de velocidade são cuidados diferentes. O artigo 220, inciso XIII, do CTB prevê infração por deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Portanto, abrir espaço e passar rapidamente não significa cumprir todas as exigências.
Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos. O enquadramento deve considerar o comportamento observado e as circunstâncias da ocorrência. A legislação não fixa uma velocidade única para ultrapassar bicicletas: o condutor precisa adequar a marcha às condições de segurança encontradas.
O que fazer quando não existe espaço para ultrapassar?
Se a largura disponível não permite respeitar o afastamento, o motorista deve aguardar uma oportunidade segura e permitida. A presença de uma bicicleta não autoriza uma passagem apertada nem o descumprimento da sinalização. Antes de iniciar a manobra, alguns cuidados são necessários:
Como ultrapassar uma bicicleta com segurança?
Uma ultrapassagem segura começa antes da aproximação e só termina quando o veículo retorna à trajetória sem colocar o ciclista em risco.
O Código de Trânsito Brasileiro exige distância lateral de pelo menos 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.
Cinco cuidados essenciais
Confira o que fazer antes, durante e depois da ultrapassagem.
Reduza a velocidade com antecedência
Diminua a velocidade gradualmente ao perceber a bicicleta à frente. Evite aproximações bruscas que possam surpreender ou intimidar o ciclista.
Mantenha distância frontal
Enquanto aguarda uma oportunidade segura, mantenha espaço suficiente atrás da bicicleta. Não pressione o ciclista com o veículo muito próximo.
Verifique o espaço lateral
Confirme se há largura suficiente para manter a distância lateral de segurança durante toda a passagem, considerando também possíveis movimentos da bicicleta.
Respeite a sinalização
Observe faixas, placas e demais regras do trecho. Não realize a manobra quando houver proibição de ultrapassagem ou condições inseguras.
Conclua sem fechar a trajetória da bicicleta
Depois de passar, continue avançando até existir distância suficiente para retornar à trajetória. Não corte a frente da bicicleta nem obrigue o ciclista a frear ou desviar.
Importante: se não houver visibilidade, espaço lateral ou permissão para ultrapassar, aguarde atrás da bicicleta mantendo distância segura. A pressa não justifica colocar o ciclista em risco.
O ciclista pode circular na avenida quando não há ciclovia?
O artigo 58 do CTB prevê que, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizá-los, as bicicletas devem circular nos bordos da pista. A circulação deve acompanhar o sentido regulamentado da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Isso significa que a ausência de ciclovia não elimina o direito de circulação da bicicleta nas condições previstas pela lei. O ciclista também deve respeitar a sinalização e as normas de trânsito. Sua presença na pista exige dos motoristas uma condução que permita compartilhar o espaço sem colocá-lo em risco.
A passagem segura precisa considerar o espaço ao redor da bicicleta
Buracos, irregularidades no pavimento e outros obstáculos podem exigir ajustes na trajetória de quem pedala. Por isso, passar rente ao guidão ou contar com uma linha perfeitamente reta da bicicleta reduz a margem de segurança. O afastamento lateral deve ser preservado durante a passagem, junto com uma velocidade adequada.
Ao encontrar um ciclista na avenida, observe a pista antes de decidir ultrapassar. Se não houver condições para manter pelo menos 1,5 metro e realizar a manobra com segurança, aguarde. A distância prevista no CTB é uma obrigação de quem passa pela bicicleta, mesmo quando o trânsito está intenso ou outros motoristas pressionam para avançar.
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