Casal para no acostamento para fotografar uma paisagem, mantém o pisca-alerta ligado e é orientado sobre o risco de usar a faixa lateral como ponto turístico
O CTB prevê regras mesmo quando o carro fica parado por apenas alguns minutos
O acostamento pode parecer um lugar conveniente para fotografar uma paisagem, mas não funciona como estacionamento turístico. Em uma situação hipotética, um casal encosta o carro na rodovia, mantém o pisca-alerta ligado e recebe orientação sobre o risco da escolha. A sinalização torna o veículo mais perceptível, porém não transforma a parada para tirar fotos em uma emergência.
Por que o pisca-alerta não permite estacionar no acostamento?
O pisca-alerta é um recurso de advertência. Ele sinaliza uma condição do veículo, mas não concede permissão para ocupar qualquer espaço da via. No caso do casal, a imobilização aconteceu por interesse na paisagem, sem uma situação que impedisse a continuidade da viagem. Acionar as luzes intermitentes não altera esse motivo.
O Código de Trânsito Brasileiro define o acostamento como uma parte da via destinada à parada ou ao estacionamento em emergência, além de atender pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado. Uma vista bonita não caracteriza emergência. A existência de espaço livre ao lado da pista também não comprova que aquele trecho esteja autorizado para permanência de visitantes.
Quais riscos existem ao sair do carro para tirar fotos?
Ao estacionar perto do fluxo da rodovia, o casal continua exposto aos veículos que passam. A abertura de uma porta, o deslocamento ao redor do carro e a atenção concentrada no enquadramento da foto podem aumentar essa exposição. A PRF alerta, em orientações sobre acidentes, que até permanecer dentro de um veículo no acostamento pode ser arriscado. Nesse cenário, merecem atenção:
Uma parada rápida para fotografar pode gerar multa?
O artigo 181, inciso VII, do CTB prevê infração leve para estacionamento no acostamento, salvo motivo de força maior. A regra estabelece multa e medida administrativa de remoção do veículo. Tirar fotografias por escolha pessoal não constitui, por si só, essa exceção. A fiscalização considera a situação observada e as condições aplicáveis ao local.
Na linguagem cotidiana, o casal pode afirmar que “só parou por um minuto”. Para o CTB, parada tem finalidade específica de embarque ou desembarque pelo tempo necessário. Imobilizar o carro para fotografar caracteriza estacionamento. Ficar dentro do veículo ou manter o motor ligado não afasta esse enquadramento, e a orientação recebida não significa autorização para repetir a conduta.
Onde fotografar a paisagem sem ocupar a faixa lateral?
A alternativa é procurar um local destinado ao acesso e à permanência de visitantes, como um mirante com estacionamento permitido. Um recuo no terreno não deve ser considerado seguro apenas porque outros carros já estão ali. Antes de sair da pista, o motorista precisa observar a sinalização, a entrada disponível e as condições para estacionar e circular a pé:
- Escolher um estacionamento permitido e separado do fluxo da rodovia.
- Entrar pelo acesso indicado, sem frenagem ou mudança brusca de direção.
- Conferir se existe espaço adequado para desembarcar.
- Evitar pontos que exijam caminhar pela pista ou atravessá-la para fotografar.
- Continuar a viagem quando não houver lugar apropriado para a visita.

A fotografia precisa esperar um ponto adequado da viagem
O planejamento do trajeto pode incluir mirantes e áreas de visitação com acesso organizado. Isso permite escolher onde estacionar antes de avistar uma paisagem inesperada. O motorista deve manter a atenção na via, mesmo quando os passageiros apontam um cenário interessante. A tentativa de aproveitar uma foto não justifica encostar de improviso junto ao tráfego.
Se o casal já estiver imobilizado irregularmente, deve seguir a orientação da fiscalização e retomar a circulação com os cuidados necessários. O pisca-alerta não substitui a escolha de um local permitido. Fotografar a paisagem exige estacionamento adequado e espaço para permanecer fora do fluxo, preservando a faixa lateral para suas funções de segurança e circulação previstas no trânsito.
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