Atraso no Imposto de Renda pode custar caro! Veja como evitar multa
O prazo do Imposto de Renda 2025 está mais curto e exige atenção. Veja o que muda, quem tem prioridade e como evitar multas e atrasos.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, já começou. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. Este ano, o período para envio é três dias mais curto em comparação ao ano anterior, totalizando 74 dias.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para download, e a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração diretamente pelo navegador, também foi liberada. Além disso, a versão pré-preenchida da declaração está acessível, facilitando o processo para muitos contribuintes.
Quais são as penalidades por atraso na entrega?
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode resultar em multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74. Caso haja imposto a pagar, a multa pode chegar a 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar a inadimplência. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar essas penalidades.
Expectativas para 2025: Quantas declarações serão entregues?
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues em 2025, superando as 45,2 milhões recebidas no ano anterior. Em 2024, 41,5% das declarações foram feitas utilizando o modelo pré-preenchido, uma opção que vem ganhando popularidade por sua praticidade.
Como funciona o cronograma de restituições?

O primeiro lote de restituições será depositado em 30 de maio. Os pagamentos seguintes seguirão este cronograma: 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. As restituições serão creditadas com base em uma ordem de prioridade, começando pelos grupos previstos em lei. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem via Pix terão preferência, uma sugestão dada por usuários no ano anterior.
Quais são as vantagens da declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida oferece diversas vantagens, como a redução de erros no preenchimento e maior agilidade no processo. Essa opção utiliza dados já disponíveis na Receita Federal, facilitando a vida do contribuinte. Além disso, aqueles que optam por essa modalidade têm prioridade no recebimento das restituições, especialmente se escolherem o Pix como forma de recebimento.
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