Transparência Brasil critica MRE por falta de licitação em concurso
O Itamaraty vai realizar mais um concurso sem fazer licitação.
No fim de junho, o Itamaraty anunciou que o próximo concurso para o Instituto Rio Branco será organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Não houve licitação.
Em 2018, o Cebraspe (antigo Cespe), vinculado à Universidade de Brasília, embolsou R$ 1,8 milhão para fazer a seleção. Também não houve licitação.
Para Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, o MRE está violando reiteradamente a Lei de Licitações.
“É entendimento do TCU que algo previsível não pode ser considerado uma emergência, uma vez que, com bom planejamento, se poderia evitar chegar a uma situação em que se torna emergencial“.
O concurso do Itamaraty é realizado todos os anos. Está longe de ser uma emergência. “Nesse caso, não cabe a dispensa da licitação, pois ela não está de fato atendendo ao princípio da eficiência“, diz Galdino.
– Em nome do Barão
Em nota, o MRE informa que baseia sua decisão no artigo 24 da Lei nº 8.666, que autoriza dispensa de licitação “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional”.
No fim de junho, o Itamaraty anunciou que o próximo concurso para o Instituto Rio Branco será organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Não houve licitação.
Em 2018, o Cebraspe (antigo Cespe), vinculado à Universidade de Brasília, embolsou R$ 1,8 milhão para fazer a seleção. Também não houve licitação.
Para Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, o MRE está violando reiteradamente a Lei de Licitações.
“É entendimento do TCU que algo previsível não pode ser considerado uma emergência, uma vez que, com bom planejamento, se poderia evitar chegar a uma situação em que se torna emergencial“.
O concurso do Itamaraty é realizado todos os anos. Está longe de ser uma emergência. “Nesse caso, não cabe a dispensa da licitação, pois ela não está de fato atendendo ao princípio da eficiência“, diz Galdino.
– Em nome do Barão
Em nota, o MRE informa que baseia sua decisão no artigo 24 da Lei nº 8.666, que autoriza dispensa de licitação “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional”.
Não dá para saber se o Iades se enquadra aí, já que seu estatuto não está disponível no site. “Isso já é estranho, na medida em que seria natural uma organização sem fins lucrativos ter seu estatuto no site“, afirma.
Procurado, o Iades não informou a O Comentarista como localizar o estatuto.
No Portal da Transparência, mantido pela CGU, aparecem 12 contratos do Iades com o governo federal, todos pela modalidade “dispensa de licitação”. A CGU informou que a relação não é necessariamente exaustiva, porque “nem todas as licitações têm que ter um termo de contrato associado“.
O Iades também não soube informar a O Comentarista uma licitação federal que tenha disputado e vencido.
– O futuro
“A Lei de Licitações é muito complexa e ampla, e há varias hipóteses legais que precisam ser modificadas“, argumenta Galdino. Uma legislação mais simples e com menos espaço para discricionariedade deveria extinguir a dúvida sobre quando a dispensa de licitação é pertinente.
O controle de compras públicas é dificultado hoje porque cada licitação pode publicar informações em formato diferente, e não há cadastro centralizado. “O cadastro público permitiria fiscalizar também quem são as empresas contratadas e se há fraude no processo licitatório, algo bastante comum ainda no país“, propõe o diretor-executivo da Transparência Brasil.
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