Zanin rejeita pedido de Paes contra anulação de votos de Garotinho
Ministro do STF apontou que a coligação de Paes recorreu à Corte antes de apresentar recurso ao TSE
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta, 9, um pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio.
Na decisão, o magistrado afirmou que a coligação do ex-prefeito recorreu ao STF antes de apresentar formalmente um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE.
Segundo Zanin, o Supremo não pode analisar o pedido sem que o recurso tenha sido interposto inicialmente na Justiça Eleitoral.
“Observo, em primeiro lugar, que, até o momento da propositura deste pedido de efeito suspensivo, não foi interposto recurso extraordinário e, em consequência, não foi realizado o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE”, escreveu Zanin.
O ministro destacou que, além de não ter sido apresentado o recurso extraordinário, a coligação também não havia juntado aos autos o acórdão do julgamento do TSE, o que inviabilizaria a avaliação das chances de sucesso de uma eventual contestação.
“Ainda que superado tal óbice, entendo que a ausência de juntada aos autos do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral inviabiliza o exame da probabilidade de êxito do eventual recurso extraordinário a ser interposto”, afirmou.
A decisão do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira rejeitar o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso sobre seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
Assim, o mérito do recurso foi julgado e, por maioria, a Corte manteve o indeferimento do registro, declarou nulos os votos atribuídos ao ex-governador e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça a retotalização do primeiro turno com a exclusão desses votos.
Na prática, o efeito a decisão é o mesmo de caso tivesse aceito a desistência.
Os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator, Floriano de Azevedo Marques.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência no julgamento ao entender que o recurso de Garotinho havia perdido o objeto e que, por isso, o TSE não deveria avançar para uma decisão de mérito capaz de alterar os efeitos da totalização já realizada no primeiro turno.
O ministro Sebastião Reis Júnior acompanhou a maioria ao rejeitar o pedido de desistência e ao manter o indeferimento do registro de candidatura, mas aderiu à conclusão de Cueva quanto à preservação dos votos para fins da totalização do primeiro turno.
Ambos ficaram vencidos nesse ponto, porque a maioria decidiu declarar nulos os votos de Garotinho e determinar ao TRE-RJ a retotalização do resultado com a exclusão desses votos.
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