Zanin aponta “clara divisão de tarefas” para “romper o Estado de Direito”
Ministro do STF afirmou que Jair Bolsonaro seria o "maior beneficiado das ações da organização criminosa"
O ministro Cristiano Zanin (foto), presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 11, que os acusados na trama golpista tinham “clara divisão de tarefas” com objetivo de romper o Estado Democrático de Direito.
Segundo Zanin, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seria o maior beneficiado em um golpe de Estado.
“A prova dos autos permite concluir – e vou fazer referência ao longo do voto – que os acusados objetivavam romper o Estado Democrático de Direito valendo-se, deliberadamente, e da anuência expressa a um desejado uso do poder das Forças Armadas. Havia clara divisão de tarefas.
Jair Messias Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, diante da sua posição de comando, referendada pela prova documental, que indica que todos procuraram a ele a se reportar, além de ser o maior beneficiado das ações da organização criminosa”.
Cercamento de defesa
Zanin afirmou nesta quinta-feira, 11, que a defesas dos réus do processo que apura a tentativa de golpe de Estado tiveram acesso a “todos os documentos”.
“Importante lembrar que todos os documentos encaminhados aos autos foram disponibilizados às defesas por meio de link específico, com todo material da Polícia Federal. Então o fato de ser um material amplo na verdade não pode configurar cerceamento de defesa porque as defesas receberam o material e poderiam trazer eventualmente um material de que talvez [as provas da PF] não eram fidedignas”, afirmou o magistrado, no início da leitura de seu voto.
O entendimento de Zanin é o mesmo foi o mesmo adotado pela ministra Cármen Lúcia na leitura de seu voto.
“Sempre foi, em todos os casos, examinados todos os requerimentos, inclusive providências relacionadas a empresas — como foi mencionado aqui, de uma plataforma, por exemplo. A empresa formulou requerimento, foi mandado, teve a resposta; vem outro requerimento fora do prazo.
Há formalização do processo. Portanto, estou rejeitando essa preliminar. Não verifiquei nada que pudesse ser atentatório à Constituição, ao princípio da ampla defesa, do devido processo legal ou à nossa súmula, que garante aos advogados o acesso a tudo que está nos autos.”
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Comentários (1)
Marcia Falluh
11.09.2025 17:28Para mim, não adianta nada o Bolsonaro ser condenado , enquanto o Lula está por aí fingindo ser presidente da República. Ou São condenados os dois ou há uma parcialidade vergonhosa.