Wilson Grassi recorre de decisão de Toffoli que suspendeu campanha digital
Defesa afirma que perfil do candidato no Facebook e Instagram foi suspenso mesmo tendo sido informado ao TSE no tempo correto
O veterinário Wilson Grassi, candidato do Democrata a presidente da República, apresentou um recurso (embargos de declaração) nesta terça-feira, 1º, contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs medida cautelar à sua campanha.
No domingo, 30, Toffoli determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral, em ambiente digital, da chapa encabeçada pelo veterinário. O ministro estabeleceu pena de multa de 50 mil reais por veiculação posterior ao recebimento da intimação, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidatos ou em perfis de terceiros.
Toffoli também suspendeu repasses de recursos do fundo eleitoral à chapa e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados sob pena de 1% dos valores respectivos em caso de descumprimento; e o direito de Grassi de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
O magistrado fundamenta a decisão dizendo que a campanha do veterinário não informou ao TSE no prazo correto os endereços eletrônicos (como perfis em redes sociais e sites) que está utilizando na internet. Além disso, um dos endereços veiculou propaganda eleitoral antes de ser registrado pelo TSE.
No recurso, a defesa diz que o ministro precisa esclarecer se o perfil @veterinariowilsongrassioficial encontra-se ressalvado do comando de suspensão; declarar que a indicação do endereço no requerimento de registro da candidatura (RRC) em 11 de agosto de 2026 atendeu à exigência legal e regulamentar de comunicação no tempo correto; e delimitar com precisão o rol dos canais eventualmente alcançados pela suspensão.
“Ao discorrer sobre o dever de os candidatos informarem a Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos, o julgado não identificou a existência desse registro tempestivo. A decisão tratou em bloco indiferenciado a listagem dos oito endereços apresentados na petição de 28 de agosto de 2026, operando como se nenhum canal de comunicação digital houvesse sido formalizado no ato do protocolo de 11 de agosto de 2026”, diz o recurso.
“Deixou-se de individualizar quais canais integravam o RRC originário e quais foram inseridos
posteriormente para fins de aditamento informativo. Essa omissão gera direta indefinição sobre o alcance prático do comando dispositivo”.
Os advogados prosseguem: “Ao determinar a suspensão da propaganda em endereços ‘não informados tempestivamente’, sem enfrentar o fato de que o canal principal @veterinariowilsongrassioficial foi indicado em 11 de agosto de 2026, o provimento deixou em aberto se a referida conta está ou não abrangida pela proibição, vulnerando a clareza e a executoriedade da ordem judicial”.
A decisão de Toffoli determinou a comunicação aos provedores de aplicação para que procedessem à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa. Em cumprimento a essa ordem, a Meta suspendeu o acesso à conta @veterinariowilsongrassioficial – perfil que, diz a defesa, foi informado no tempo correto no RCC.
“A suspensão da conta pela plataforma demonstra, na prática, que a ordem judicial alcançou o perfil que não se enquadra na hipótese de ‘não informado tempestivamente’, confirmando, de forma concreta e atual, a omissão e a contradição apontadas nos capítulos anteriores”.
Os advogados pedem que Toffoli sane a “omissão”, reconhecendo expressamente que o endereço @veterinariowilsongrassioficial foi informado no RRC; declare que a suspensão não alcança esse perfil no Instagram e Facebook; determine o restabelecimento imediato do acesso à conta; e delimite expressamente o alcance da medida restritiva.
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